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17 de Dezembro de 2013, 14h:42 - A | A

CIDADES / CADASTRO DE IMPEDIDOS

Lei \'barra\' empresas inidôneas de contratar serviços com a prefeitura

A implantação da Lei tem como finalidade garantir a execução dos serviços contratados

reprodução

Prefeitura de Cuiabá

ALINE FRANCISCO
DA REDAÇÃO



O prefeito Mauro Mendes (PSB) publicou a Lei que impede empresas que não cumprirem contratos firmados com a Prefeitura de Cuiabá de participar de novos processos licitatórios e de prestar novos serviços para o município. A implantação da Lei tem como finalidade garantir a execução dos serviços contratados.

Essas empresas, classificadas como inidôneas, serão incluídas em um banco de dados chamado ‘Cadastro de Impedidos’, que estará disponível no site oficial da Prefeitura, e o acesso a listagem é publica, sem uso o de senha ou qualquer restrição.

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As empresas impedidas de participar de processos licitatórios sofrerão as seguintes restrições: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios e quaisquer incentivos e outras sanções previstas em legislações específicas ou correlatas.

Constarão no cadastro dados das empresas e dos profissionais contendo as seguintes informações acerca das sanções: razão social, número de inscrição no CNPJ e o nome(s) do(s) sócio(s) apenado, no caso de pessoa jurídica, ou nome completo e número de inscrição no CPF do apenado, no caso de pessoa física; data da aplicação e da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção; tipo da sanção; órgão aplicador e fonte da informação.

Cadastro de Impedidos – A Lei estabelece a proibição de transferência de recursos às Pessoas Jurídicas e Físicas que tenham, em suas relações anteriores com Município, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; ocorrência de dano ao Erário; e prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

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