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Programa criado em Colíder oferece auxílio para materiais escolares e exige compromisso com a frequência às aulas.
DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Colíder criou um auxílio para comprar materiais escolares com uma contrapartida que merece atenção: o aluno precisa continuar estudando. Se houver abandono ou evasão escolar, o responsável legal deverá devolver os valores recebidos. Dinheiro público para ajudar na educação, com compromisso de frequentar a escola.
A regra está na Lei nº 3.571/2026, sancionada pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi em 7 de outubro e publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios.
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Denominado “Cartão Volta às Aulas”, o benefício será destinado aos estudantes regularmente matriculados na rede municipal, inclusive na educação infantil. O crédito deverá ser utilizado exclusivamente na compra dos materiais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A proposta combina apoio às famílias com responsabilidade pelo uso do recurso. A Prefeitura ajuda a custear o material; os responsáveis assumem o compromisso de manter o estudante na escola. Afinal, o cartão é de volta às aulas — o nome já entrega a finalidade.
Além da devolução prevista em caso de abandono, a lei determina o cancelamento automático do cartão após 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não. A transferência para uma escola fora da rede municipal e a compra de produtos não autorizados também levam ao cancelamento.
O valor por estudante será definido por decreto do prefeito, considerando o custo médio dos materiais. A liberação anual dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município.
As famílias terão 60 dias, contados do recebimento do cartão, para utilizar o crédito. O saldo que não for gasto nesse período retornará aos cofres municipais. Os responsáveis também poderão optar por não receber o auxílio.
A lei prevê apuração com direito de defesa em situações de fraude comprovada.








