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08 de Outubro de 2026, 11h:43 - A | A

CIDADES / SE A MODA PEGA

Colíder cria “bolsa Volta às Aulas” e exige reembolso de quem não fizer sua parte

Auxílio vai custear materiais escolares, mas vem acompanhado de compromisso do estudante frequentar as aulas

Reprodução

Programa criado em Colíder oferece auxílio para materiais escolares e exige compromisso com a frequência às aulas.

Programa criado em Colíder oferece auxílio para materiais escolares e exige compromisso com a frequência às aulas.

DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Colíder criou um auxílio para comprar materiais escolares com uma contrapartida que merece atenção: o aluno precisa continuar estudando. Se houver abandono ou evasão escolar, o responsável legal deverá devolver os valores recebidos. Dinheiro público para ajudar na educação, com compromisso de frequentar a escola.

A regra está na Lei nº 3.571/2026, sancionada pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi em 7 de outubro e publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios.

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Denominado “Cartão Volta às Aulas”, o benefício será destinado aos estudantes regularmente matriculados na rede municipal, inclusive na educação infantil. O crédito deverá ser utilizado exclusivamente na compra dos materiais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

A proposta combina apoio às famílias com responsabilidade pelo uso do recurso. A Prefeitura ajuda a custear o material; os responsáveis assumem o compromisso de manter o estudante na escola. Afinal, o cartão é de volta às aulas — o nome já entrega a finalidade.

Além da devolução prevista em caso de abandono, a lei determina o cancelamento automático do cartão após 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não. A transferência para uma escola fora da rede municipal e a compra de produtos não autorizados também levam ao cancelamento.

O valor por estudante será definido por decreto do prefeito, considerando o custo médio dos materiais. A liberação anual dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município.

As famílias terão 60 dias, contados do recebimento do cartão, para utilizar o crédito. O saldo que não for gasto nesse período retornará aos cofres municipais. Os responsáveis também poderão optar por não receber o auxílio.

A lei prevê apuração com direito de defesa em situações de fraude comprovada.

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