EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou hoje (14) o pedido do Ministério Público para interditar as arquibancadas provisórias do Autódromo Internacional de Mato Grosso durante a etapa da Stock Car, nesta sexta e sábado (15).
Na decisão, o juiz afirmou que não há elementos técnicos suficientes que justifiquem a suspensão do público e destacou que o Corpo de Bombeiros liberou a estrutura onde ocorreu o incidente na noite dessa quinta-feira (13).
O MP pediu a proibição do uso das arquibancadas provisórias após parte da cobertura de uma delas ceder durante o vendaval registrado durante o treino noturno. Para o órgão, o episódio demonstra fragilidade estrutural e risco iminente à segurança dos espectadores. A ação também pedia que o evento só continuasse com a apresentação de um laudo oficial de estabilidade.
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No entanto, o magistrado entendeu que a ação não apresentou provas mínimas necessárias para justificar a medida extrema. Segundo a decisão, o MP poderia ter requisitado diretamente ao Corpo de Bombeiros documentos e laudos atualizados, mas não o fez, apesar de possuir essa prerrogativa legal. O juiz também apontou que não há evidências de que outras estruturas estejam comprometidas.
Além disso, Marques apontou que não há nos autos qualquer laudo técnico que indique risco nas demais estruturas, nem comprovação da previsão de ventos extremos mencionada pelo MP. O juiz registrou que a simples consulta aos institutos meteorológicos para os dias 14 e 15 mostrava ventos classificados como “fracos” ou, no máximo, “fraco/moderado”, e não rajadas de alta intensidade que justificassem o temor de novo colapso. Para ele, a ausência de comprovação técnica reduz a urgência e o fundamento do pedido ministerial.
A decisão cita ainda que o Corpo de Bombeiros realizou nova vistoria após o incidente e liberou a arquibancada onde a lona da cobertura foi arrancada, informando que a base metálica permanece íntegra. O comandante da corporação, conforme reportagem mencionada no processo, afirmou que a estrutura está “apta para uso” e que não há impedimento técnico para a realização do evento.
Marques também mencionou o risco de “dano inverso”: a interdição de uma arquibancada poderia causar migração e superlotação das demais áreas, aumentando o risco de tumulto e sobrecarga humana. “Se o órgão técnico e fiscalizador primário atesta a estabilidade e segurança das estruturas, o Poder Judiciário não pode, sem contraprova técnica de peso, impor a interdição”, escreveu.















