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Cuiabá, 30 de Maio de 2026
30 de Maio de 2026

02 de Dezembro de 2025, 19h:30 - A | A

CIDADES / FORTES CHUVAS

Governo de Mato Grosso homologa situação de emergência em Vila Rica

Com o reconhecimento estadual, a Defesa Civil de Mato Grosso passa a atuar de maneira mais direta no município, auxiliando no diagnóstico dos danos.

DA EDITORIA



O Governo de Mato Grosso homologou a situação de emergência no município de Vila Rica (1127 km de Cuiabá) após as fortes chuvas registradas em outubro. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 1.763, de 1º de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial de hoje (2).

A decisão assinada pelo governador Mauro Mendes (União) e o chefe da Casa Civil (União) valida o Decreto Municipal nº 122/2025, de 22 de outubro, no qual a Prefeitura já havia declarado emergência. À época, a gestão municipal alegou que a chuva com vendaval e granizo causou inúmeros prejuízos, arrancando telhados, derrubando árvores e provocando queda de postes, inundações de casas, e deixando bairros da cidade sem energia. 

Entretanto, a homologação do Estado é fundamental porque amplia a capacidade de resposta do município, permitindo que Vila Rica tenha acesso facilitado a recursos e instrumentos de apoio, inclusive para contratação de serviços e aquisição de materiais de forma emergencial, caso haja necessidade imediata

Com o reconhecimento estadual, a Defesa Civil de Mato Grosso passa a atuar de maneira mais direta no município, auxiliando no diagnóstico dos danos, na orientação das ações de resposta e na articulação para obtenção de apoio federal, caso seja solicitado posteriormente.

O decreto publicado determina que a situação de emergência terá vigência de 90 dias, contados a partir da data de caracterização do desastre, podendo ser prorrogada se o município ainda enfrentar riscos ou dificuldades decorrentes das chuvas.

A decisão leva em consideração o parecer técnico emitido pela Defesa Civil estadual, que confirmou que Vila Rica sofreu impactos suficientes para justificar o reconhecimento oficial.

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