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29 de Outubro de 2026

22 de Março de 2026, 09h:24 - A | A

CIDADES / DESCONTADO DO SALÁRIO

Ex-diretor de escola em Cuiabá é condenado a devolver R$ 30 mil por rombo em verbas

Irregularidades em recursos da Seduc (Secretaria de Estado de Educação) ocorreram na Escola Padre João Panarotto

SEDUC - MT

 investigação foi formalizada por meio de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Seduc

investigação foi formalizada por meio de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Seduc

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Um ex-diretor da Escola Estadual Padre João Panarotto, em Cuiabá, terá que devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos após a identificação de irregularidades na aplicação de recursos destinados à unidade escolar. A determinação consta no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), publicado nesta quarta-feira (19).

Os valores analisados referem-se a repasses feitos entre 2013 e 2015 por meio do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), programas voltados ao fortalecimento da estrutura e da qualidade do ensino nas unidades escolares.

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Durante a apuração, conduzida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), foram encontradas inconsistências na prestação de contas dos recursos geridos pela direção da escola no período.

O prejuízo inicial foi calculado em R$ 10.365,00, mas, com a atualização monetária, o valor chegou a R$ 30.165,00. A responsabilidade pelo ressarcimento foi atribuída diretamente ao ex-diretor, gestor da unidade à época dos fatos.

A investigação foi formalizada por meio de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Seduc, que identificou o dano e adotou medidas administrativas para garantir a devolução dos recursos. Em vez da aplicação de sanções mais severas, como multas adicionais ou outras penalidades, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), prevendo o ressarcimento integral do valor.

Pelo acordo, a devolução será feita de forma parcelada, com desconto direto na folha de pagamento do ex-diretor, até a quitação total do débito. O entendimento técnico e do Ministério Público de Contas foi de que as medidas adotadas pela administração estadual são suficientes para reparar o dano ao erário.

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