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10 de Setembro de 2026, 11h:00 - A | A

CIDADES / FRAUDE DA SOJA

Empresário é condenado por esquema que usava liminar e notas falsas para sonegar imposto em MT

A fraude consistia em simular que as mercadorias seriam exportadas para obter a isenção do ICMS.

Imagem ilustrativa

O esquema de sonegação envolvia cargas de soja e milho que saíam de Mato Grosso.

O esquema de sonegação envolvia cargas de soja e milho que saíam de Mato Grosso.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



O empresário Wilson Benedicto de Oliveira foi condenado a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por participação em um esquema de sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) envolvendo cargas de soja e milho que saíam de Mato Grosso com suposta destinação à exportação, mas eram comercializadas no mercado interno. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na terça-feira (8).

De acordo com a decisão, o esquema ocorreu entre outubro e novembro de 2002 e utilizava três empresas: Nutri Oeste Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Copramil Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda. e Trading Commodity do Brasil Ltda.

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A fraude consistia em simular que as mercadorias seriam exportadas para obter a isenção do ICMS. Para viabilizar as operações, os envolvidos conseguiram uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizando a Nutri Oeste a remeter produtos ao exterior sem o pagamento do imposto.

Porém, segundo a sentença, o contrato de exportação apresentado para conseguir a liminar era falso. O documento teria sido firmado com a empresa Esteve S/A., que, conforme apurado na investigação, não trabalhava com soja a granel.

Com a liminar em mãos, as cargas deixavam Mato Grosso acompanhadas de notas fiscais da Nutri Oeste, indicando exportação e isenção do ICMS. Entretanto, durante o trajeto, as notas eram substituídas por documentos da Copramil ou da Trading Commodity, e as mercadorias tinham como destino a Caramuru Alimentos, em Apucarana, no Paraná.

A sentença aponta que os mesmos caminhões e motoristas registrados nas notas que indicavam a suposta exportação foram identificados posteriormente nas notas de entrega das cargas à empresa paranaense. Para o juiz, isso comprovou que as mercadorias não foram exportadas e acabaram sendo destinadas ao mercado interno.

Cargas milionárias
Segundo a decisão, em apenas um mês e 15 dias, foram realizadas operações sem recolhimento de ICMS envolvendo mais de R$ 5,6 milhões em soja e milho. Entre os valores relacionados no processo estão R$ 164.394,77 em milho e R$ 454.116,40 em soja destinados formalmente à Copramil; R$ 1.262.848,20 em milho destinados à Trading; além de R$ 2.019.851,03 em milho e R$ 1.720.464,60 em soja relacionados à empresa Insol.

O crédito tributário foi inicialmente constituído em R$ 5.891.968, conforme auto de infração citado na sentença. A decisão registra que a empresa Nutri Oeste foi autuada pela supressão desse valor de ICMS em razão da não realização das exportações declaradas.

Empresas de fachada
A sentença também descreve o papel das empresas utilizadas no esquema. A Nutri Oeste, que aparecia formalmente como remetente das mercadorias, não existia fisicamente no endereço cadastrado em Cuiabá, segundo as investigações policiais.

Já a Trading Commodity do Brasil também foi apontada como empresa de fachada. O endereço declarado não era considerado adequado para operações envolvendo cargas de grãos e a empresa teria sido utilizada para receber as notas fiscais da Nutri Oeste nas operações simuladas de exportação.

A Copramil, por sua vez, estava formalmente registrada em nome de Wilson e Lindomar Guerino, mas, conforme a sentença, era administrada de fato por Irineu Devecchi.

A defesa de Wilson sustentou que ele era apenas um “laranja” ou “testa de ferro” e que não tinha poder de decisão nem conhecimento das irregularidades. O próprio réu afirmou, durante o interrogatório, que era vendedor e havia aceitado colocar o nome no contrato social da Copramil em troca de salário e comissões.

O juiz, porém, rejeitou a versão. Segundo a sentença, documentos financeiros mostraram Wilson prestando contas das compras de grãos, pagamentos a fornecedores e transferências financeiras diretamente a Irineu. Ordens de pagamento manuscritas também indicariam que ele executava operações determinadas por Irineu.

Para o magistrado, Wilson não era apenas um sócio formal, mas exercia funções de administração e gestão operacional nas empresas envolvidas. A sentença concluiu que ele participou conscientemente do esquema de sonegação do imposto.

Troca de notas
Na decisão, o juiz também considerou os depoimentos de motoristas. Um deles relatou que transportava cargas de soja e que recebeu instruções para trocar notas fiscais durante o trajeto. Ele contou ainda que chegou a ficar cerca de dez dias retido em um posto fiscal por problemas relacionados ao pagamento do ICMS.

Outro motorista confirmou a prática de substituição dos documentos. Segundo ele, em determinados postos de combustível, deixava a nota original e retirava outra já preparada com a placa do caminhão.

Para o juiz, apesar de os motoristas afirmarem que não conheciam Wilson pessoalmente, os documentos financeiros e registros empresariais foram suficientes para demonstrar a participação dele.

A sentença destaca ainda que a Copramil movimentou mais de R$ 2,3 milhões em grãos no período investigado. Para o magistrado, a complexidade da operação, que envolvia empresa de fachada, liminar obtida com contrato fraudulento e substituição sistemática de notas fiscais, demonstrava a ciência dos integrantes do núcleo central.

Condenação

Ao analisar as provas, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 1º, inciso IV, combinado com o artigo 11 da Lei 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária.

Wilson foi condenado inicialmente a 2 anos e 8 meses de reclusão. Como possui mais de 70 anos, foi aplicada a atenuante da senilidade, reduzindo a pena para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, que se tornou definitiva.

O regime inicial foi fixado como aberto. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária.

O réu também poderá recorrer em liberdade, já que a pena privativa de liberdade foi substituída e, segundo o juiz, não estavam presentes requisitos para determinar uma nova prisão cautelar.

A sentença ainda condenou Wilson ao pagamento das custas e despesas processuais. O juiz deixou de fixar um valor mínimo para reparação dos danos porque não houve pedido expresso na denúncia nem instrução específica sobre o montante.

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