MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) deu parecer pela reprovação das contas de campanha do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), além de determinar que o político ressarça os cofres públicos do Tesouro Nacional em R$ 24 mil devido à omissão de despesas para o abastecimento de frota de veículos durante as eleições deste ano.
Apesar da reprovação, o MPF não pediu a cassação de mandato do parlamentar. As contas de Maluf ainda serão julgadas pelo Pleno de magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que pode aceitar ou rejeitar a recomendação do MPF.
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O órgão de fiscalização, sob a relatoria do procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain, entendeu que o tucano cometeu uma série de irregularidades durante a campanha que lhe garantiu uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, entre as quais: “omissão de despesa no importe de R$ 25.013,00, relativa à criação de jingle (R$ 1.000,00), aquisição de combustíveis (R$ 24.000,00) e refeição (R$ 13,00); e realização de despesa com telefonia (Claro S.A) após as eleições, no valor de R$ 332,50”.
No entanto, o procurador entendeu que grande parte dos problemas são sanáveis e não merecem prosperar. Porém, segundo ele, persiste a falta de esclarecimentos quanto à origem dos R$ 24 mil para abastecer 25 veículos utilizados durante acampanha.
Conforme o procurador, o artigo 34 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que “os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados por partidos políticos e candidatos e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)”.
Em razão disso, ele pede para que o parlamentar devolva aos cofres do Tesouro Nacional R$ R$ 24.013,00, ao entender que o recurso “é de origem clandestina e transitou à margem da contabilidade oficial”.
O procurador questionou ainda o que ele chamou de "absurdo" a quantidade de litros de diesel usados para duas caminhonetes.
“ABSURDO mesmo é o consumo de 1.282,38 litros de diesel por apenas 02 carros (L200 e Hilux) movidos com esta espécie de combustível. Tais veículos foram cedidos por 29 dias (ID nºs 537122 e 537072), o que permite um consumo médio diário de 22,11 litros por carro, incluindo sábados, domingos e feriados. Evidente, pois, que o candidato omite despesas com veículos contratados ou cedidos (receita)!!”, ressaltou Pouchain.
“Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina pela desaprovação, nos termos do art. 77, inciso II, da Res. TSE nº 23.553/2017, sem prejuízo da condenação do candidato para que promova o recolhimento da receita de origem não identificada aos cofres do Tesouro Nacional, tal como determina o artigo 34 da Res. TSE nº 23.553/2017”, enfatizou o procurador na decisão.
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Armindo de Figueiredo Filho 04/12/2018
BARBARIDADE!!! Se saiu publicado... porque tem coisa aí. Ainda mais DINHEIRO PÚBLICO?????? Que faça as devidas devoluções. Até quando a classe política vão ficar torando o MEU,SEU, O NOSSO DINDIN?????? FIM DE PAPO......
1 comentários