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10 de Outubro de 2026, 11h:16 - A | A

VARIEDADES / SOBREPREÇO

Justiça manda Gusttavo Lima devolver R$ 300 mil por show no Maranhão

Sentença anulou contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís e apontou sobrepreço e irregularidades no pagamento antecipado

Reprodução/Internet.

Decisão anulou contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para evento em 2025; empresa responsável pela contratação deverá devolver a diferença apontada pela Justiça, com juros e correção monetária.

Decisão anulou contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para evento em 2025; empresa responsável pela contratação deverá devolver a diferença apontada pela Justiça, com juros e correção monetária.

Ranyelle Andrade
METRÓPOLES



A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a apresentação do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

A sentença, à qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada na sexta-feira (9/10) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e aponta sobrepreço na contratação e irregularidades no pagamento do cachê. O valor pago pela prefeitura foi R$ 300 mil superior ao de um contrato firmado pelo município de Petrolina (PE) para uma apresentação do mesmo artista.

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O juiz também identificou uma alteração nas condições de pagamento que permitiu a quitação integral do contrato antes da realização do show.

A apresentação ocorreu em 8 de setembro de 2025. Como o espetáculo foi realizado e assistido pelo público, a Justiça limitou o ressarcimento à diferença considerada indevida, em vez de determinar a devolução de todo o valor pago.

Ação popular
A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que pediram a anulação do contrato e a devolução dos recursos públicos. O processo foi movido contra o Município de São Luís, a empresa responsável pelo show e o então prefeito Eduardo Braide, excluído da ação em abril de 2026 por falta de individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.

Ao analisar a contratação, o juiz considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura. A prefeitura utilizou notas fiscais de eventos corporativos em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, apresentadas pela própria empresa contratada.

A pesquisa não considerou uma contratação pública em Petrolina (PE), onde a mesma empresa cobrou R$ 900 mil por um show de Gusttavo Lima durante o São João do município. Com base nessa comparação, o magistrado identificou um sobrepreço de R$ 300 mil em São Luís.

A sentença também citou os cachês de outros artistas contratados para o aniversário da capital: Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e Matheus & Kauan, R$ 640 mil.

Outra irregularidade apontada foi a mudança nas condições de pagamento. A minuta previa o pagamento de 50% após a assinatura do contrato e dos outros 50% no dia da apresentação. A versão final, porém, estabeleceu que o valor integral poderia ser pago até dez dias antes do evento.

Segundo a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show. Na mesma data, um atesto de nota fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido realizado.

“Tal manobra violou abertamente os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem a liquidação regular da despesa baseada no cumprimento efetivo da obrigação, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, violando frontalmente a legalidade orçamentária e a moralidade administrativa”, diz a decisão.

Empresa terá de devolver R$ 300 mil
Ao declarar nulos o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato, o juiz condenou a Balada Eventos e Produções Ltda. a devolver R$ 300 mil ao município, com correção monetária e juros de mora.

A empresa também deverá pagar as custas e despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios aos autores da ação popular, fixados em 10% do valor da condenação.

O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima para comentar a decisão judicial, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

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