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Cuiabá, 11 de Setembro de 2025
11 de Setembro de 2025

16 de Setembro de 2013, 17h:32 - A | A

POLÍTICA / PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Zuquim rejeita pedidos da base de Mendes e mantém João Emanuel

Advogado apontou brechas no Regimento Interno da Câmara e disse que no documento não existe a palavra “afastamento”, mas sim “destituição do cargo”.

ANA ADÉLIA JÁCOMO



O desembargador José Zuquim negou nesta segunda-feira (16) a solicitação do advogado José Antônio Rosa, que representa o grupo de 16 vereadores da base de apoio do Executivo, e manteve João Emanuel (PSD) na presidência da Câmara de Cuiabá.

O novo agravo de instrumento foi protocolado pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB). O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa de João Emanuel declarou que o agravo não encontrou nenhum amparo por conter o mesmo pedido do primeiro, para o qual já havia sido concedida liminar.

“Correta a decisão do desembargador relator que mandou apensar ambos os recursos, sob pena de haver decisões conflitantes, já que o objeto é o mesmo. De qualquer forma, prosseguimos com o presidente legitimamente eleito, conferindo segurança jurídica à Câmara e à população cuiabana”, disse Mahon.

Na última sexta-feira (13) João Emanuel conseguiu reverter judicialmente o afastamento concedido pelo próprio Zuquim. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro disse que se sensibilizou com os argumentos apresentados pelo social-democrata.

Segundo o advogado, a defesa conseguiu emplacar três principais pontos. Mahon apontou brechas no Regimento Interno da Câmara e disse que no documento não existe a palavra “afastamento”, mas sim “destituição do cargo”. Ou seja, João Emanuel não poderia ter sido apenas afastado por 15 dias.

Seguindo esse raciocínio, o advogado salientou que o próprio regimento prevê que para a destituição são necessários 17 votos em plenário, o que corresponde a 2/3 do total de 25 vereadores da Casa. Contudo, o afastamento de João Emanuel recebeu apenas 16 votos. Outra questão acatada pela Justiça é sobre a necessidade de as ações terem a validação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Faissal Calil (PSB).

“Primeiro, não existe previsão regimental para afastamento, mas apenas destituição. Segundo, se o afastamento é providência cautelar da destituição, não havia quórum naquela sessão do dia 29. E, terceiro, toda matéria tem que passar pela CCJ, tanto é assim que na primeira sessão presidida pelo Onofre, essa história de afastamento foi mandada para a CCJ. O próprio Faissal pediu 15 dias de prazo para apresentar o parecer, ou seja, reconheceram a falha”, afirmou o advogado.

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