THIAGO ITACARAMBY
A campanha eleitoral teve início na sexta-feira (06) para os candidatos a prefeito e vereador em todo o Estado. Em Cuiabá, o candidato pelo PSDB, Guilherme Maluf foi o primeiro a sair às ruas. Ele almoçou na Feira do Porto nesta sexta-feira (6). O local, aliás, promete ser o "point" dos candidatos.
Já Mauro Mendes (PSB) inicia sua campanha neste sábado (7), também pela Feira do Porto. Mendes e o vice João Malheiros (PR), e os candidatos a vereador da coligação "Um Novo Caminho para Cuiabá" (PSB, PDT, PR, PPS e PV) aproveitam o tradicional ponto da cuiabania para pedir votos e conversar com os consumidores e comerciantes.
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O empresário lançou na tarde de quarta-feira (04) seu plano de governo, cujas principais propostas são a construção de um novo hospital e Pronto-Socorro e uma Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública.
A agenda do candidato Carlos Brito (PSD) ainda não foi definida. Já o petista Lúdio Cabral (PT) fará o lançamento de sua agenda oficial somente em 13 de julho.
REGRAS
Os partidos e coligações estão liberados para iniciar a divulgação com cartazes, equipes caracterizadas e distribuição de panfletos dos candidatos. A partir de sábado (7), os candidatos a vereador e prefeito não podem acompanhar autoridades em inaugurações de obras públicas.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão somente é permitida a partir do dia 21 de agosto, exatos 47 dias antes das eleições.
Já a partir de hoje os anúncios volantes com auto-falantes ou amplificadores de som só podem ser feitos das 8h às 22h. Já os comícios com aparelhagem de som fixa estão permitidos até a meia-noite.
A propaganda em outdoors e a fixação de cartazes fora dos que são permitidos pela legislação municipal são proibidas. Na internet só estão liberados os anúncios gratuitos, como nos sites dos candidatos.
Nos jornais impressos a propaganda paga é permitida desde que sejam observada as medidas determinadas em lei. Naqueles que têm versões on-line ela é permitida desde que esse formato seja identifico ao físico.
As entrevistas jornalísticas não estão proibidas desde que não tenham caráter eleitoreiro. Se for concedido espaço para um candidato é preciso que esse espaço também seja oferecido aos demais, como previsto no artigo 45 da lei eleitoral 9.504.
Os candidatos que desrespeitarem as proibições poderão ser multados em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até mesmo a impugnação das candidaturas e resultado do pleito.








