RENAN MARCEL

Vereadores de Cuiabá estão confiantes que a decisão da Justiça seja revista (Foto:Ilustração)
RENAN MARCEL
Os vereadores de Cuiabá estão bastante confiantes de que a decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, que reduziu a verba indenizatória de R$ 25 mil para pouco mais de R$ 2 mil, seja revista na terça-feira (20) da próxima semana. Os parlamentares entraram com recursos de agravo regimental contestando os argumentos apresentados na ação do Ministério Público do Estado(MPE) para reverter a medida.
Segundo o advogado Samir Hamoud, que foi contratado para representar os vereadores, a interpretação do MP, mesmo se baseando na Constituição Federal, fere outro dispositivo, que também consta na CF.
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“A interpretação do MP está baseada no artigo 4º da Emenda Constitucional 47 de 2005. Essa emenda estipula que a verbas indenizatórias regulamentadas depois de 2003 não podem ultrapassar o teto remuneratório”, explica. Isso significa que, no caso dos vereadores, o valor não pode ser superior ao que o prefeito Mauro Mendes (PSB) recebe.
No entanto, Hamoud argumenta que, na mesma emenda já citada, o parágrafo 11 do artigo 37 diz que, nos cálculos remuneratórios, não devem ser computadas as parcelas de carácter indenizatório. “Então o MP utiliza um artigo, mas não considera o outro dispositivo. Esse foi um dos nossos argumentos”, conta.
De acordo com o advogado, mesmo que a conta pudesse ser feita somando o subsídio e a verba indenizatória de Mendes, para efeito de comparação, os vereadores não estariam ultrapassando o teto legal.
“O prefeito recebe R$ 17 mil de subsídio e R$ 25 mil de verba indenizatória. Isso soma R$ 42 mil. Os vereadores recebem R$ 15 mil de subsídio e R$ 25 mil de verba, ou seja, R$ 40 mil no total”, justifica.
Outro item apontado pelos vereadores trata do pagamento da verba em outros órgãos e poderes públicos. Segundo Samir, além do próprio Ministério Público, recebem a verba o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral, o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa. “Os deputados recebem verba de R$ 35 mil e isso foi regulamentado em 2004. Por que não contestam?”, questionou.
Além dos argumentos apresentados, o advogado conta que duas resoluções podem ajudar a desembargadora a rever a decisão. A primeira é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a outra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ambas excluem as verbas de caráter indenizatório da incidência nos cálculos remuneratórios.
“Temos convicção de que a decisão vai ser revertida. Apresentamos os nossos argumentos e acredito que o recurso será acatado pela desembargadora. Ela já recebeu o processo. A previsão é de que na próxima terça-feira, ou no mais tardar na outra, já tenhamos a resposta. Estamos aguardando a publicação”, finaliza.








