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Cuiabá, 15 de Junho de 2026
15 de Junho de 2026

15 de Junho de 2026, 16h:22 - A | A

POLÍTICA / MAMATA DOS PENDURICALHOS

Vereadores de Cáceres articulam criação de auxílio-saúde de R$ 3 mil

Proposta prevê ressarcimento de despesas médicas e odontológicas para os 15 parlamentares, que já recebem vale-alimentação de R$ 1,7 mil.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Vereadores de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) querem criar um auxílio-saúde de R$ 3 mil para os membros do Legislativo municipal. A tramitação do projeto de lei começou logo após a Câmara aprovar outro benefício aos parlamentares: um vale-alimentação de R$ 1,7 mil.

Após forte repercussão negativa e pressão popular, conforme noticiado pelo RepórterMT, foi apresentado um projeto para revogar o auxílio-alimentação. No entanto, a norma, que já foi sancionada pela prefeita Eliene Liberato (PSB), continua em vigor.

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A nova proposta está atualmente na Secretaria de Contabilidade e Finanças, que deverá elaborar um estudo técnico para avaliar o impacto financeiro da medida nos cofres públicos do município. Caso receba parecer favorável, seja aprovada pelas comissões competentes e passe pelos dois turnos de votação exigidos pelo regimento interno, o benefício de R$ 3 mil será incorporado aos vencimentos dos 15 vereadores, que já recebem o auxílio-alimentação.

De acordo com o projeto, o objetivo é ressarcir despesas com planos de saúde, consultas médicas, internações hospitalares, procedimentos odontológicos e gastos em farmácias.

Para ter acesso ao benefício, os vereadores deverão apresentar anualmente notas fiscais, recibos e boletos que comprovem a utilização dos recursos em despesas médicas ou odontológicas. O plano de saúde utilizado deverá estar devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caso as exigências não sejam cumpridas, o pagamento do auxílio poderá ser suspenso. Além disso, o parlamentar terá de devolver os valores recebidos se não regularizar a situação no prazo de dois meses.

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Outro ponto previsto no projeto é que, por se tratar de verba indenizatória, o auxílio não sofrerá descontos previdenciários ou tributários aplicáveis à remuneração, já que não possui natureza salarial.

Na justificativa da proposta, os autores argumentam que benefícios semelhantes já são concedidos a integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a vereadores de municípios da região e da Capital.

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