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Cuiabá, 15 de Junho de 2026
15 de Junho de 2026

15 de Junho de 2026, 11h:16 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA NA AL

Justiça condena Bosaipo e contadores a devolver R$ 1,8 milhão por desvio de dinheiro público

Ficou comprovada a emissão de 43 cheques à empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante, que não forneceu qualquer produto ou serviço à AL

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, condenou o ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Bosaipo, e os contadores Joel Quirino e José Quirino a devolver R$ 1,8 milhão aos cofres públicos do Estado por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro.

Em sentença proferida no último dia 12 de junho, a magistrada concluiu, com base em provas e em acordo de colaboração premiada, que o trio praticou improbidade administrativa, causando um prejuízo milionário à Assembleia Legislativa.

“Assim, diante da clareza dos elementos de prova documental, corroborado com a colaboração premiada, ficou evidenciado que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa, que efetivamente causou prejuízo ao erário”, disse a juíza.

Também fizeram parte do esquema o ex-deputado José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, Juracy Brito e Guilherme Garcia, mas eles não foram condenados nesta sentença.

O esquema ocorreu entre os anos de 2000 e 2002. De acordo com os autos do processo, Humberto Bosaipo e José Riva, então presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora do Parlamento Estadual, aproveitaram-se da condição de gestores responsáveis pela administração da AL para desviar R$ 2.058.606,45 por meio de 49 cheques nominais à empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante.

A empresa beneficiária dos pagamentos não forneceu qualquer produto ou serviço à Assembleia Legislativa, tampouco houve emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega.

José Quirino e Joel Quirino foram os responsáveis pela criação da empresa e de várias outras utilizadas no esquema de desvio de dinheiro público.

LEIA MAIS: Ministério Público pede condenação de Emanuel Pinheiro, Riva e Bosaipo por desvio de R$ 486 mil 

Já Guilherme Garcia e Geraldo Lauro ocupavam, à época dos fatos, cargos de confiança nos setores de patrimônio e licitação da Assembleia Legislativa e colaboraram com o esquema.

Juracy Brito utilizou sua conta bancária pessoal para o depósito de um cheque desviado.

Na sentença, a magistrada apontou 43 cheques de valores variados emitidos em favor da empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante, autorizados por Bosaipo e Riva, totalizando R$ 1.838.485,72.

Outros seis cheques, segundo Célia Regina Vidotti, estão ilegíveis, não sendo possível que sejam objeto de análise.

A juíza ressaltou que ficou evidente a participação de todos no esquema.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público”, destacou.

Ela também observou que, para configurar ato de improbidade administrativa, é necessário que haja intenção e vontade consciente de aderir ao esquema, características identificadas na conduta de Riva, Bosaipo, José Quirino e Joel Quirino.

“Observa-se que o dolo restou configurado no momento em que os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo, como ordenadores de despesas e responsáveis pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, autorizaram os pagamentos para a empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante, sem a devida contraprestação, causando dano ao erário”, ressaltou.

“No que tange a conduta dolosa do requerido Joel Quirino e José Quirino, esta se caracterizou no momento em que foram os responsáveis pelo uso dos dados e manutenção da empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante, o que causou prejuízo aos cofres públicos”, acrescentou.

Nem todos os réus foram condenados. Geraldo Lauro, Juracy Brito e Guilherme Garcia celebraram acordos de não persecução cível com o Ministério Público durante o processo, e a ação não prosseguiu contra eles da mesma forma que contra os demais.

O ex-deputado José Riva firmou acordo de colaboração premiada e admitiu a existência do esquema, além de descrever como funcionavam os desvios. As consequências jurídicas contra ele seguem as regras do acordo celebrado.

Quanto a Humberto Bosaipo, Joel Quirino e José Quirino, eles deverão devolver R$ 1.838.485,72 aos cofres públicos, acrescidos de juros e correção monetária, de forma solidária. Eles também terão que arcar com as custas e despesas processuais.

“Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, por terem incorrido dolosamente nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-os ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$1.838.485,72 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos)”, decidiu.

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