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Cuiabá, 15 de Junho de 2026
15 de Junho de 2026

15 de Junho de 2026, 13h:57 - A | A

POLÍTICA / CALOTE ELEITORAL

Juíza mantém condenação de ex-primeira-dama por dívida de R$ 800 mil nas eleições de 2022

Márcia Pinheiro firmou contrato de R$1,1 milhão com a empresa Tele Vídeo Produções Ltda., mas só pagou R$350 mil

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, manteve a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, ao pagamento de R$ 800 mil à empresa Tele Vídeo Produções Ltda., valor referente a uma dívida contraída durante as eleições de 2022, quando ela foi candidata ao Governo de Mato Grosso.

Em recurso, Márcia Pinheiro alegou que a sentença continha erros e omissões e tentou modificar a decisão.

Contudo, em nova sentença publicada hoje (15), a magistrada corrigiu apenas alguns pontos da sentença anterior, como a forma de atualização da dívida e questões formais, mantendo a condenação.

“Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, apenas para: (i) retificar o relatório da sentença, fazendo constar que a requerida manifestou interesse na produção de provas e oposição ao julgamento antecipado; (ii) integrar a fundamentação quanto à inaplicabilidade da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.607 de 2019 sobre a responsabilidade solidária civil perante o credor; e (iii) corrigir de ofício o índice de atualização para a Taxa SELIC, mantendo-se, no mais, os exatos termos da sentença embargada”, diz trecho da decisão.

Em março deste ano, Márcia Pinheiro e o Partido Verde (PV) foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 800 mil à Tele Vídeo Produções.

A condenação ocorreu porque ficou comprovado que a então candidata ao governo contratou a empresa por R$ 1.150.000,00, mas pagou apenas R$ 350 mil, restando um saldo devedor de R$ 800 mil.

A defesa da ex-primeira-dama alegou que ela não deveria ser responsabilizada pela dívida, uma vez que o PV teria assumido a obrigação. Contudo, na sentença de março, Olinda de Quadros Altomare esclareceu que ela não foi desobrigada do pagamento e que o contrato estabeleceu responsabilidade solidária entre a candidata e o partido.

Como não houve prova do pagamento do valor restante, a magistrada determinou que ambos respondam pelo débito, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Em embargos de declaração, a defesa de Márcia Pinheiro argumentou que a decisão registrou de forma incorreta que as partes não haviam solicitado a produção de provas, quando, na verdade, ela havia requerido perícia contábil. Também sustentou que a sentença não analisou adequadamente a questão dos pagamentos parciais realizados no contrato, nem se manifestou sobre a aplicação de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das regras eleitorais sobre assunção de dívidas de campanha.

Na decisão publicada nesta segunda-feira, a juíza reconheceu que houve erro no relatório ao afirmar que não havia pedido de produção de provas, uma vez que a ex-primeira-dama solicitou perícia contábil. A magistrada também afastou a alegação de omissão quanto aos pagamentos parciais, afirmando que a sentença já tratou do tema ao concluir que não houve comprovação da quitação do saldo de R$ 800 mil.

Além disso, esclareceu que a resolução do TSE não afasta a responsabilidade civil solidária prevista na legislação civil e no contrato firmado entre as partes.

No entanto, esclareceu que as falhas não comprometem a validade da sentença.

“Pois bem. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os embargos são tempestivos e merecem parcial acolhimento, embora sem o condão de anular o julgado conforme pretendido”, destacou a juíza.

Por fim, a magistrada corrigiu a forma de atualização da dívida, determinando que, em vez da aplicação do INPC e juros de forma separada, incida apenas a Taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros.

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