ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A juíza titular da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, julgou procedente a Ação de Usucapião ajuizada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cuiabá (APAE) e garantiu a permanência definitiva da instituição no imóvel onde funciona a sua sede própria.
A decisão põe fim a uma batalha jurídica histórica e afasta o risco de fechamento ou despejo da entidade filantrópica de uma área nobre de 5.775,47 metros quadrados na Rua Major Gama, nº 600, esquina com a Avenida XV de Novembro, no Centro Sul da capital, avaliada em R$ 10 milhões.
O processo contava com forte oposição dos netos e herdeiros do proprietário registral original, Silvino Leite de Arruda, falecido em 1980. Na contestação, os familiares alegavam que a ocupação da associação era clandestina e exigiam a retomada do lote.
Contudo, as certidões negativas de inventário e os testamentos deixados pelo herdeiro direto, José Maria de Arruda, comprovaram um abandono histórico do patrimônio por parte da família antes da judicialização.
Na sentença, a magistrada enfatizou que o argumento de clandestinidade não encontra amparo na realidade, visto que a ocupação de um quarteirão inteiro por uma das instituições de assistência mais tradicionais de Mato Grosso é de amplo conhecimento público.
Testemunhas e documentos, como o Estatuto Social da própria APAE, confirmaram que a fundação se estabeleceu formalmente no lote entre os anos de 1968 e 1969, totalizando quase seis décadas de funcionamento ininterrupto, edificando salas de aula, quadras e blocos de atendimento especializado sem sofrer contestação.
Ao reconhecer o direito na modalidade de usucapião extraordinária, a juíza determinou a expedição de mandado para registro do domínio em nome da entidade filantrópica junto ao Cartório do 7º Ofício de Cuiabá. A decisão extingue o processo com resolução de mérito, preservando as divisas territoriais com as propriedades confrontantes e com terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso.
















