DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (20), deu provimento aos recursos impetrados pelo Ministério Público Estadual, pelas “Coligações Cuiabá Pra Você” e “Sentimento Cuiabano”, de Guilherme Maluf (PSDB) e Carlos Brito (PSD), respectivamente, proibindo a fixação de varais de bandeiras com a propaganda do candidato Mauro Mendes (PSB).
Alegam os recorrentes que o candidato Mauro Mendes se utiliza de varais de bandeiras chamados de espantalhos e, que os mesmos estão sendo fixados nos bens públicos da cidade (jardins, canteiros..) de forma a agredir o meio ambiente.
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Os recursos reforçam a tese de que os artefatos possuem uma lança em sua ponta, e que esta lança possui uma forma de baioneta, que ao ser fixada ao solo, causa danos e transgridem a norma. A fixação de propaganda é proibida e por isso a propaganda está irregular.
O relator julgou em bloco os recursos e seguindo o parecer da procuradoria regional eleitoral ordenou a imediata probição de que tal propaganda em forma de varais afixados seja mantida na cidade e, em caso de descumprimeto, seria fixada multa de R$2.000,00 (dois mil).
A decisão foi unânime. Os advogados da coligação recorrente Cuiabá Pra Voce, João Bosco Ribeiro Barros Junior, Claudio Campos e Gustavo Antonelli, afirmaram em seus recursos que a manutenção desta propaganda nas rua de Cuiabá poderia ser temerária, visto que poderia se criar um "arado" nos canteiros e jardins das vias do município.









ICE PEPPER 22/09/2012
Um desrespeito,esse MM acha que ruas e avenidas de Cuiabá é varal da casa dele.
1 comentários