RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deferiu na manhã desta quinta-feira (3), por unanimidade, a ação de justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato por infidelidade partidária da deputada estadual Janaina Riva, do PSD. O relator do processo, o juiz federal Paulo Sodré, optou por seguir o parecer do Ministério Público.
Os juízes eleitorais entenderam a alegação do advogado da deputada, Rodrigo Cyrineu, de que houve "mudança substancial no programa do partido" desde as eleições do ano passado, ou seja, a sigla que antes se dizia de oposição passou a integrar a base aliada do governador Pedro Taques (PSDB).
A partir de agora, Janaina precisa aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, em seguida será aberto um prazo para que o partido recorra da decisão, caso isso não aconteça, o processo será transitado e julgado, o que deve ocorrer somente em 2016 devido ao recesso do poder público.
A decisão de Janaina veio após a chegada do vice-governador Carlos Fávaro, que logo em seguida assumiu a direção do partido. Fávaro é desafeto político de seu pai, o ex-deputado José Geraldo Riva (sem partido), sendo assim, a parlamentar faz forte oposição ao governo Pedro Taques o que tornou a situação dentro da legenda insustentável.
O PSD já havia autorizado a saída da parlamentar sem que fosse requerido na Justiça Eleitoral, porém Janaina Riva, preocupada com retaliações futuras preferiu fazer a desfiliação por meio judicial.
Enquanto isso, a única deputada mulher, mantém diálogo com outros partidos, principalmente o PMDB do deputado federal Carlos Bezerra que se mantém como oposição ao atual governo. Caso Janaina opte pelo PMDB, o partido ganha força com quatro deputados e terá a segunda maior bancada do Legislativo estadual, perdendo apenas para o PR, com cinco. O PSD iniciará 2016 com apenas três parlamentares.