ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PDT) vetou nesta sexta-feira (23) integralmente o Projeto de Lei nº 358/2014, já aprovado pela Assembleia Legislativa em 30 de dezembro de 2014, que previa aumentos de 66,66% e 50% nos salários de pessoas próximas a Mesa Diretora da Casa.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a verba indenizatória dos secretários do Poder Legislativo, consultor Técnico Jurídico, Consultor Técnico Legislativo, Consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, Ouvidor Geral, Auditor Geral, Procurador Geral, Supervisor de Planejamento Orçamento e Finanças seria de R$ 6 mil.
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Os Coordenadores de Cerimonial, da Escola do Legislativo, de Informática e de Segurança, chegaria a R$ 10 mil. Taques argumentou que a remuneração bruta de R$ R$ 28.250 mil poderia chegar a R$ 34.035 mil, o que representa um aumento bem superior a inflação, e que fere a Constituição Federal sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
“A concessão do aumento de remunerações aos servidores só pode ser feitas “se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoa e aos acréscimos dela decorrentes” e “se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”, disse o governador.
Como razões do veto, Taques lembrou que os secretários do Poder Legislativo, consultor Jurídico, Procurador Geral e Ouvidor-Geral, possuem vencimentos equivalentes ao cargo de Secretários de Estado, de R$ 18.250, mil, sendo que o Projeto de Lei propõe o aumento da remuneração dos ocupantes desses cargos para R$ 24.035 mil.
Segundo a lei, aumentos só podem ser concedidos mediante estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, além de estar acompanhada de comprovação de que a despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Tais normas fazem parte do chamado princípio constitucional do equilíbrio orçamentário e são de suma importância para a equalização de receitas e de gastos, protegendo a gestão financeira consciente do Estado. O Projeto de Lei foi considerado inconstitucional.















João Marcos de Oliveira 24/01/2015
ESTAVA PASSANDO DA HORA DE MATO GROSSO ELEGER UM GOVERNADOR DE CORAGEM E BARRAR A FARRA DO BOI DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, E OLHA QUE FUI FUNCIONÁRIO DA MESMA E ALÍ VÍ O QUANTO O DINHEIRO É DESVIADO PARA O BOLSO DOS DEPUTADOS E SEUS ASSESSORES, É SÓ O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAR, DINHEIRO ALÍ PRA ESTA FARRA NÃO FALTA MAIS PARA PAGAR O DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS NUNCA TEM, COMO A URV, ONDE FOI PARAR TANTO DINHEIRO QUE O DESGOVERNADOR SILVAL TANTO MANDOU PRA LÁ???
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