Montagem/RepórterMT

Gilmar de Souza Cardoso foi secretário-adjunto de Gestão na Saúde do então prefeito Emanuel Pinheiro
EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde do então prefeito Emanuel Pinheiro, para retirar da Justiça Estadual de Mato Grosso a investigação que apura supostas irregularidades em contratos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas, assinada na última quinta-feira (27) e publicada hoje (30).
O caso envolve o inquérito policial que investiga possíveis crimes de peculato, contratação direta ilegal e associação criminosa em pagamentos feitos pela ECSP à empresa Lume Divinum Comércio e Serviços de Informática Ltda., entre os anos de 2021 e 2024.
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A defesa entrou com habeas corpus alegando que a investigação deveria tramitar na Justiça Federal, sob o argumento de que os recursos utilizados nos contratos seriam oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de repasses do Fundo Nacional de Saúde. Segundo os advogados, por se tratar de verbas federais, o caso deveria ser acompanhado pela União e fiscalizado por órgãos como o Tribunal de Contas da União.
Ainda de acordo com a defesa, a permanência do caso na Justiça Estadual configuraria constrangimento ilegal, já que haveria “contrariedade às Súmulas 208 e 122 do STJ e a precedentes desta Corte que reconhecem a competência da Justiça Federal em hipóteses de desvio de verbas do SUS”.
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O pedido já havia sido negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não conheceu do habeas corpus ao entender que a discussão exigia análise aprofundada de provas, incompatível com esse tipo de ação.
Ao analisar o caso no STJ, a ministra destacou que não há, até o momento, comprovação de que os valores investigados tenham origem direta e específica em recursos federais. Segundo ela, embora exista informação de repasses da União para o SUS, não foi possível identificar de forma individualizada a origem dos valores utilizados nos pagamentos investigados.
“Não foi possível, até o momento, rastrear, de modo individualizado, a fonte orçamentária específica dos pagamentos investigados”, apontou.
A relatora ressaltou que os dados indicam a formação de um “caixa único” no âmbito municipal, o que, neste estágio, afasta a configuração de interesse direto da União.
“Reconheceu-se a presença genérica de repasses federais no financiamento da ECSP, mas não a demonstração inequívoca de que os dispêndios concretamente apurados no inquérito correspondam, de forma direta, a verbas sujeitas à prestação de contas federal específica”, destacou.
Com base nisso, Maria Marluce Caldas concluiu que não há ilegalidade evidente que justifique a suspensão imediata da investigação ou o envio do caso à Justiça Federal neste momento. “Não identifico constrangimento ilegal evidente a justificar o deferimento da medida de urgência”, afirmou.
A ministra também destacou que a discussão sobre a competência depende de análise mais aprofundada de documentos contábeis e provas técnicas, o que não pode ser feito de forma superficial em habeas corpus.
Apesar de manter o caso na Justiça Estadual, a decisão deixa aberta a possibilidade de mudança futura, caso surjam provas concretas de que houve uso direto de verbas federais.
Diante disso, o STJ indeferiu o pedido liminar da defesa e determinou a continuidade da tramitação do caso em Mato Grosso, ao menos por enquanto.












