Lula Marques/ Agência Brasil

Eduardo é acusado de promover junto ao governo Trump ações que tinham como objetivo criar um clima de instabilidade
Lula Marques/ Agência Brasil
Eduardo é acusado de promover junto ao governo Trump ações que tinham como objetivo criar um clima de instabilidade
DO REPÓRTERMT
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão.
A condenação foi unânime. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Relator da ação, Moraes afirmou que Eduardo atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para tentar pressionar integrantes do Supremo e interferir em processos ligados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Segundo o entendimento da Corte, a movimentação teria como objetivo favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai de Eduardo, nos processos em andamento no STF.
No voto, Moraes disse que a atuação do ex-deputado extrapolou os limites da atividade política. O ministro citou articulações no exterior, defesa de sanções contra autoridades brasileiras e medidas contra o próprio Brasil.
O Ministério Público Federal sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo tiveram efeitos concretos, como suspensão de vistos de ministros do STF, sanções financeiras contra Moraes e sobretaxas impostas a produtos brasileiros.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o ex-deputado não constituiu advogado nos autos. A DPU alegou que Moraes deveria ser considerado impedido de atuar no caso e afirmou que Eduardo exerceu apenas atividade política e liberdade de expressão.
A defesa também argumentou que o ex-deputado não tinha poder para impor sanções ao Brasil ou a ministros do STF. Para a Primeira Turma, porém, a conduta configurou coação no curso do processo.
O crime ocorre quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiro contra autoridade, parte ou pessoa que atue em processo judicial, policial ou administrativo.
















Prefeito abismo 16/06/2026
Chora gadaiada
Wilma Comim 16/06/2026
Justiça sendo feita, mas já passada da hora.
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