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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
13 de Junho de 2026

14 de Março de 2012, 16h:33 - A | A

POLÍTICA / CONTROLE DA IMPRENSA

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta

O ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir o seu direito de resposta

DA REDAÇÃO



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto, que contou com o apoio unânime dos integrantes da comissão, seguir&´ diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ele ser apreciado pelo plenário.

A principal inovação do texto, uma emenda substitutiva do senador Pedro Taques (PDT), é estipular um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada.

O projeto aprovado determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. O veículo de comunicação, por sua vez, tem sete dias para responder diretamente a quem questiona, esclarecendo suas informações publicadas. Se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.

O relator da matéria disse que o esclarecimento dos veículos de comunicação ao pedido de direito de resposta não garante necessariamente ao ofendido direito à publicação de uma carta. Para garantir rapidez no processo, a carta que for encaminhada pelos órgãos de imprensa com os esclarecimentos terá de ter aviso de recebimento. "Não se trata de censurar a imprensa. A imprensa é livre. Agora a liberdade rima com responsabilidade", afirmou Taques.

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