ANA ADÉLIA JÁCOMO
No próximo dia 21 irá começar o Horário Eleitoral Gratuito. As propagandas serão veiculadas na rádio e na televisão até 4 de outubro. No entanto, nas ruas percebesse que o pleito deste ano está bem diferente dos outros. Um dos motivos seriam as proibições da Justiça Eleitoral, que estabeleceu uma série de normas, regras e regulamentos com o objetivo de realizar uma eleição justa e democrática para todos os candidatos.
Apesar de populares afirmarem que a campanha está mais calma, o analista político Alfredo da Mota Menezes disse que tal afirmação é comum, porque as pessoas esperam encontrar nos cruzamentos os típicos “bandeiraços”, cavaletes, cartazes e demais propagandas. No entanto, ele afirma que as equipes de campanha estão trabalhando e que por ser um serviço de bastidor as pessoas não perceberiam.
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“É comum ouvir dizer que a eleição está ‘parada’, mas na verdade, o clima só começa a ‘esquentar’ mesmo depois do horário eleitoral. Contudo, eu sei que já tem candidato com seu programa pronto e isso demostra que a equipe teve muito trabalho. Outro ponto que dificilmente aparece são as reuniões em bairros. Esse item deveria ser adotado por todos os candidatos. Pelo menos uma vez por semana o candidato deveria ir até à residência de um conhecido para promover debates, conhecer a realidade de cada lugar”, explicou o analista.
Entre os candidatos que concorrem à Prefeitura de Cuiabá, Alfredo aponta que a campanha de Mauro Mendes (PDB) é umas mais bem sucedidas no quesito propaganda de rua. Ele tem explorado muito os jingles, fotografias com suas imagem e seu número, o 40. “O Mauro está com uma atitude inteligente. Ele quer firmar o número dele e por isso está mostrando a cara nas ruas”.
Na opinião do profissional, Lúdio Cabral (PT) está aguardando o início do horário eleitoral. “Ele tem o apoio do Silval, da Dilma, do Lula e isso ele com certeza vai levar para a televisão. Por mais que no interior o Silval não seja tão forte, aqui na Capital ele é muito reconhecido, ainda mais por conta dessas obras de mobilidade urbana que ele está realizando”, disse ele, se referindo ao governador Silval Barbosa (PMDB), a presidente Dilma Roussef (PT) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Sobre Guilherme Maluf (PSDB), Carlos Brito (PSD), Adolfo Grassi (PPL) e Procurador Mauro (PSOL), Alfredo afirmou que eles têm concentrado suas forças no corpo-a-corpo e priorizado reuniões de bairros e com entidades de classe. Alfredo, no entanto, afirmou que não basta investir pesado em propaganda eleitorais. Para ele, o candidato precisa ter propostas."Essas demonstrações de propagandas não ganham eleição. O candidato precisa conhecer as comunidades, saber das dificuldades de cada lugar. Cavaletes sozinhos não ganham eleição".
Entenda as regras eleitorais deste ano:
Este ano a Justiça proibiu as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e artefatos semelhantes em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, pontes, tapumes de obras ou prédios públicos;
- Propaganda também é vedada a bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios (mesmo que de particular), árvores e jardins de áreas públicas;
- Quaisquer bens materiais que possam proporcionar vantagens aos eleitores como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas estão proibidos de serem confeccionados, utilizados e distribuídos;
- Showmícios ou eventos com apresentação de artistas para animar a campanha não são permitidos;
- O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas são permitidos no horário compreendido entre 8 e 24 horas;
- A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto;
- É permitido até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
- Os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos;
- É proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
- É proibido aos agentes públicos durante a campanha eleitoral nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
- É vedado também aos agentes remover, transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
- Também é proibido ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Não é permitido aos agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
É permitido colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. A propaganda que utiliza estes artifícios deve ser móvel e não pode atrapalhar pessoas e/ou veículos, sendo que a mobilidade deve ocorrer entre ás 6 e 22 horas;
- Candidatos podem realizar comícios com alto-falantes e fazer propaganda em áreas particulares usando faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam o limite de 4m². O proprietário deve autorizar/ceder o imóvel gratuitamente;
- Propaganda pela internet é permitida, desde que gratuita. Pode ocorrer através do site do candidato, do partido ou da coligação, porém o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e pertencer a um provedor nacional;
- Outra alternativa é o envio de emails para endereços cadastrados de forma gratuita pelo candidato, partido ou coligação. Porém, este sistema deverá ter a opção de descadastramento, caso o destinatário não queira mais receber o informativo;
- Blogs, redes sociais e sites semelhantes estão permitidos para uso de propaganda;








