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03 de Fevereiro de 2026, 11h:26 - A | A

POLÍTICA / ORDEM DO STF

PF investiga Emenda Pix de R$ 3 milhões enviada por Emanuelzinho a município de Dom Aquino

O pedido da Polícia Federal foi formulado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata das regras de transparência.

Reprodução

 A emenda foi indicada pelo deputado Emanuelzinho no ano de 2024.

A emenda foi indicada pelo deputado Emanuelzinho no ano de 2024.

FERNANDA ESCOUTO



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a dar continuidade à investigação que apura possíveis irregularidades no repasse de uma emenda parlamentar de R$ 3 milhões, realizada por meio de transferência especial, conhecida como emenda Pix, pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB) ao município de Dom Aquino, em Mato Grosso.

Segundo a coluna do jornalista Guilherme Amado, a emenda foi indicada no ano de 2024. O pedido da Polícia Federal foi formulado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata das regras de transparência, controle e fiscalização das emendas parlamentares, especialmente das chamadas emendas Pix.

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A solicitação partiu da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso, após o ministro encaminhar à corporação um relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou indícios da prática de ilícitos. Flávio Dino também autorizou a abertura de novas frentes de investigação, caso sejam identificados outros elementos relevantes durante a apuração.

De acordo com informações do portal Transferegov.br, os R$ 3 milhões repassados à Prefeitura de Dom Aquino tinham como finalidade a aplicação na área da saúde, especificamente em ações de assistência hospitalar e ambulatorial.

Já conforme dados disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Dom Aquino, a quantia estaria destinada à aquisição de um imóvel hospitalar no município. No entanto, nenhuma das plataformas apresenta informações detalhadas sobre a efetiva aplicação dos recursos, tampouco registros de projetos, contratos ou ações específicas vinculadas ao valor transferido.

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Emanuel Pinheiro Neto afirmou que “a indicação da referida emenda observou integralmente o ordenamento jurídico vigente à época”.

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