DA REDAÇÃO
O candidatoa governador Pedro Taques (PDT) recebeu com entusiasmo o resultado da pesquisa Ibope que aponta para sua vitória em primeiro turno. De acordo com a pesquisa divulgada pelo Ibope, ele detém 55% dos votos válidos; seguido por Lúdio Cabral (PT), com 34%; e Janete Riva (PSD), com 8%. José Roberto (PSOL) teria 1% e o ex-candidato José Marcondes Muvuca (PHS) aparece com 2%.
“Nós procuramos, desde o início da campanha, mostrar que nós temos as melhores propostas para administrar o nosso estado. Viajamos muito por Mato Grosso. Vimos que o cidadão está carente de saúde, educação, de segurança. Vimos também que o cidadão quer mudança. Agora, mais do que nunca, nesta reta final, precisamos manter os pés no chão. Vamos seguir pedindo votos e apresentando nossos compromissos até o último minuto permitido pela legislação eleitoral. Esse projeto de mudança não é só meu, é de todo mato-grossense”, afirmou Pedro Taques.
Na modalidade estimulada, o senador Pedro Taques (PDT) lidera as intenções de voto com 48% seguido de Lúdio Cabral (PT) com 29% e Janete Riva (PSD) com 7%. O candidato José Roberto (PSOL) aparece com 1%. Os votos brancos e nulos atingem o total de 6% e não sabem ou não responderam 7%.
Pedro Taques cresceu quatro pontos, já que no levantamento anterior, realizado pelo instituto entre os dias 22 e 24 de setembro, tinha 44% das intenções de voto. “Aproveito para agradecer a todos os incansáveis amigos e militantes que andam pelo estado apresentando nosso Plano de Governo. O tempo da mudança chegou”, finalizou o candidato, que ainda cumprirá agenda de campanha em Cuiabá, na noite desta quinta.
Registro - O Ibope ouviu 812 eleitores em 38 municípios entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de três pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa está registrada no TRE sob o nº MT-00125/2014.