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Cuiabá, 13 de Janeiro de 2025
13 de Janeiro de 2025

02 de Dezembro de 2015, 09h:03 - A | A

POLÍTICA / FOI PREFEITO DE SINOP

Nilson Leitão vira réu no STF por superfaturar obras em quase 300%

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



O deputado federal Nilson Leitão (PSDB), presidente do partido em Mato Grosso, virou réu no processo que apura superfaturamento de obras na ocasião em que ele era prefeito de Sinop entre 2001 e 2006. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado por crime de responsabilidade.

Segundo a peça acusatória formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), ele teria efetuado procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163.

O relator do Inquérito 3331, ministro Edson Fachin, verificou que o Ministério Público elencou elementos suficientes para embasarem a aceitação da denúncia, com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. O ministro salientou que nesta fase não se faz juízo aprofundado de mérito, mas apenas a análise preliminar da denúncia e

O Ministério Público também denunciou o parlamentar por aplicação indevida de recursos públicos e dispensa irregular de licitação para execução de obras públicas

do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva e da não incidência das hipóteses de rejeição.

De acordo com os autos, comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do estado apontaram sobrepreço de até 287%. Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a denúncia, na qualidade de prefeito, Nilson Leitão possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.

O Ministério Público também denunciou o parlamentar por aplicação indevida de recursos públicos e dispensa irregular de licitação para execução de obras públicas, mas a Turma declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Quanto à acusação referente à fraude em licitação, os ministros rejeitaram a denúncia por falta de tipicidade delituosa.

O tucano é referência no Congresso Nacional no discurso contra a corrupção e em favor do impeachment da presidente Dilma Roussef (PT).

Por meio de nota, o deputado comentou a denúncia.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Sobre o recebimento de denúncia por parte do Supremo Tribunal Federal,

na tarde desta terça-feira (01/12), o deputado federal Nilson Leitão

esclarece que...

 

- A denúncia acatada tem por base fatos ocorridos durante sua gestão

como prefeito de Sinop (2001/2008);

 

- A ação do Ministério Público Federal é infundada e foi baseada em

um relatório preliminar da Controladoria Geral da União que entendeu

que _PODERIA_ ter ocorrido superfaturamento em obras de pavimentação

das vias marginais e de acesso à BR-163

 

- Ficou demonstrado em juízo que a conclusão do relatório da CGU era

de caráter preliminar e, nas palavras do próprio órgão, precisaria

de aprofundamento, uma vez que a comparação do custo da obra realizada

com característica de rodovia federal, se fez com obras de

pavimentação de ruas e vias municipais, cujas características

técnicas são completamente distintas;

 

- Mesmo diante dos esclarecimentos prestados, o STF entendeu ser

necessário o exame das provas, o que não pode ser feito, de forma

detida, na fase de recebimento de denúncia e, por esta razão decidiu

pela admissão da acusação com a finalidade de dar ao Ministério

Público oportunidade de provar as suas alegações;

 

- Consta nos autos de defesa que o plano de trabalho foi aprovado por

unanimidade pela diretoria executiva do DNIT, órgão gestor, executor e

responsável técnico das obras do Ministério dos Transportes. O mesmo

aconteceu em relação às obras sobre as quais havia participação da

Caixa Econômica Federal;

 

- Da pavimentação do Bairro São Cristóvão - convênio 17/02,

questionada pelo MPF, houve a devolução de recursos na ordem de R$

16.000,00 (dezesseis mil reais);

 

- Laudo elaborado recentemente por perito da Justiça Federal comprova a

absoluta regularidade da obra, afastando toda e qualquer suspeita de

superfaturamento, sobrepreço ou descumprimento de normas técnicas.

Pelo contrário, mostra que o trabalho executado foi superior ao que

constava no plano trabalho;

 

- Por fim, esclarece que está tranquilo pela certeza de que não houve

qualquer ilícito nas obras e, que as alegações do MPF cairão por

terra.

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