DO REPÓRTERMT
O subprocurador-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), Marcelo Ferra de Carvalho, manifestou-se pela procedência da ação proposta pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei nº 5.481/2025, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
O dispositivo estabelece um limite de apenas 5% para a abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo. O percentual foi definido pelos vereadores durante a tramitação do orçamento, reduzindo a proposta original encaminhada pela Prefeitura, que previa autorização de até 30%.
No parecer, o subprocurador destaca que a alteração promovida pelo Legislativo não se caracteriza como mera adequação ou aperfeiçoamento da proposta orçamentária. Segundo ele, a medida criou uma nova regra sem observância da competência constitucional do Poder Executivo para a elaboração do orçamento.
A Câmara Municipal argumentou que a redução do percentual teria como objetivo ampliar o poder de fiscalização do Legislativo. No entanto, o Ministério Público discordou desse entendimento.
“Seja qual for o percentual para a abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo, a Câmara Municipal continua possuindo seu pleno poder fiscalizatório. A imposição de um limite restritivo sem respaldo técnico caracteriza intervenção arbitrária do Legislativo na esfera de competência do Executivo. A jurisprudência indica que emendas legislativas ao orçamento não podem desfigurar o planejamento do Executivo sem justificativa plausível, conforme entendimento do STF e de tribunais estaduais em casos semelhantes”, afirma o parecer.
Ainda conforme o documento, a redução para 5% afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
“Não se busca impedir que o Legislativo apresente emendas ao orçamento, mas sim garantir que essas inovações legislativas respeitem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A redução em patamar desproporcional aparenta mais uma tentativa de inviabilizar do que de aprimorar. Forte nessas considerações, o parecer ministerial é pela procedência da presente ação”, conclui o subprocurador.














