ANDRÉA HADDAD
Condenado por abuso de poder político e de autoridade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prefeito reeleito de Sorriso Dilceu Rossato (PR) e o vice Ederson Dalmolin (PDT) tiveram as cassações dos diplomas requeridas pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Em recurso apresentado pelo promotor Carlos Roberto Zarour Cesar, em 17 de dezembro de 2012, consta que Rossato está inelegível pela condenação por uso, na campanha eleitoral de 2006, de imóvel à disposição da prefeitura para pedir votos a servidores, no horário de expediente, ao candidato do republicano a deputado estadual Mauro Savi, do mesmo partido, que tem base eleitoral na cidade e conquistou a reeleição.
Consta na denúncia que Rossato e o então vice-prefeito Luiz Carlos Nardi promoveram reunião com aproximadamente 300 servidores públicos municipais, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES). O MP aponta que o uso das instalações foi feito por convênio número 76/2006 por meio do qual a prefeitura pagou R$ 50 mil para ter direito a usufruir da sala de treinamentos, reunião e do auditório, até 31 de dezembro de 2008. O acordo visava realização de eventos e projetos vinculados à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
“Porém, o que se viu foi uma reunião política, patrocinada pelos gestores de Sorriso com o propósito de divulgar aos servidores públicos municipais a candidatura do deputado estadual Mauro Savi, que também esteve presente, (conforme demonstram fotos em anexo)”, diz trecho da denúncia.
Segundo o MP, parte da reunião foi registrada pela TV Cidade, transmissora do SBT em Sorriso. Em trecho, encaminhado no CD em anexo, com vídeo de aproximadamente 9 minutos e 30 segundos, Rossato pediu aos servidores explicitamente que participassem da campanha de reeleição do seu candidato à Assembleia. “Eu quero pedir a vocês que abracem também a candidatura do deputado Mauro Savi, pelo que ele tem feito pelo nosso município e pelo Estado de Mato Grosso. E aí é que eu chamo vocês, que eu peço a vocês todos, aqueles que estando gostando desse modelo de gestão, aqueles que estão satisfeitos com a administração do Rossato e Nardi (...)”, disse o gestor, de acordo com a denúncia.
Para o MP, está comprovado que Rossato, no exercício do cargo, agiu ilegalmente e, valendo-se da máquina administrativa para fins eleitorais, foi condenado pelo TRE “por violação aos preceitos normativos proibitivos do artigo 73, incisos I e III, da Lei n° 9.504/97, por flagrante abuso do poder político, em prol de candidatura de terceiro no pleito eleitoral do ano de 2006”.
A investigação de cassação dos diplomas foi motivada pelo presidente do PRB, Júnior César Leite da Silva, com a alegação de que Rossato não poderia ser candidato diante da condenação no TRE. O MP instaurou então procedimento administrativo para apurar a denúncia.
Conforme a Promotoria, no decorrer das investigações foi vislumbrado que havia uma condição de inelegibilidade em relação a Rossato, com aplicabilidade no pleito do último ano. “Desta feita, como a dita condenação impede o recorrido Dilceu Rossato do exercício do mandato eletivo pelo qual foi eleito, imprescindível a adoção da presente via com a finalidade de ser-lhe declarada a nulidade do ato de diplomação ocorrida na data 14/12/2012, estendendo-se tal efeito ao candidato eleito a vice-prefeito, Ederson Dalmolin”, reforça o MPE.
OUTRO LADO
O prefeito de Sorriso Dilceu Rossato não foi localizado pela reportagem para falar sobre o assunto.