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Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2025
13 de Fevereiro de 2025

30 de Janeiro de 2013, 17h:32 - A | A

POLÍTICA / ABUSO DE PODER

MPE requer cassação dos diplomas do prefeito e vice de Sorriso

Consta que Rossato está inelegível pela condenação por uso, na campanha de 2006, de imóvel à disposição da prefeitura para pedir votos

ANDRÉA HADDAD



Condenado por abuso de poder político e de autoridade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prefeito reeleito de Sorriso Dilceu Rossato (PR) e o vice Ederson Dalmolin (PDT) tiveram as cassações dos diplomas requeridas pelo Ministério Público do Estado (MPE).


Em recurso apresentado pelo promotor Carlos Roberto Zarour Cesar, em 17 de dezembro de 2012, consta que Rossato está inelegível pela condenação por uso, na campanha eleitoral de 2006, de imóvel à disposição da prefeitura para pedir votos a servidores, no horário de expediente, ao candidato do republicano a deputado estadual Mauro Savi, do mesmo partido, que tem base eleitoral na cidade e conquistou a reeleição. 


Consta na denúncia que Rossato e o então vice-prefeito Luiz Carlos Nardi promoveram reunião com aproximadamente 300 servidores públicos municipais, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES). O MP aponta que o uso das instalações foi feito por convênio número 76/2006 por meio do qual a prefeitura pagou R$ 50 mil para ter direito a usufruir da sala de treinamentos, reunião e do auditório, até 31 de dezembro de 2008. O acordo visava realização de eventos e projetos vinculados à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.


“Porém, o que se viu foi uma reunião política, patrocinada pelos gestores de Sorriso com o propósito  de  divulgar  aos  servidores  públicos municipais  a  candidatura  do  deputado  estadual Mauro Savi, que também esteve presente, (conforme demonstram fotos em anexo)”, diz trecho da denúncia.


Segundo o MP, parte da reunião foi registrada pela  TV Cidade,  transmissora  do  SBT  em  Sorriso. Em trecho, encaminhado no CD em anexo, com vídeo de aproximadamente 9 minutos e 30 segundos,  Rossato pediu  aos  servidores explicitamente  que  participassem  da  campanha  de reeleição do seu candidato à Assembleia. “Eu quero pedir a vocês  que  abracem  também  a candidatura do deputado Mauro Savi, pelo que ele tem feito pelo nosso município e pelo Estado de Mato Grosso. E aí é que eu chamo vocês, que eu peço a vocês todos, aqueles que estando gostando desse  modelo  de  gestão,  aqueles  que  estão satisfeitos  com  a  administração  do  Rossato  e Nardi (...)”, disse o gestor, de acordo com a denúncia.  


Para o MP, está comprovado que Rossato, no exercício do cargo, agiu ilegalmente e, valendo-se da máquina administrativa para  fins  eleitorais,  foi  condenado  pelo  TRE “por violação aos preceitos normativos proibitivos do artigo 73, incisos I e III, da Lei n° 9.504/97, por flagrante abuso do poder político, em prol de candidatura de terceiro no pleito eleitoral do ano de 2006”.


A investigação de cassação dos diplomas foi motivada pelo presidente do PRB, Júnior César Leite da Silva, com a alegação de que Rossato não poderia ser candidato diante da condenação no TRE. O MP instaurou então procedimento administrativo para apurar a denúncia.


Conforme a Promotoria, no decorrer das investigações foi vislumbrado que havia uma condição de inelegibilidade em relação a Rossato, com aplicabilidade no pleito do último ano. “Desta feita, como a dita condenação impede o recorrido  Dilceu Rossato  do  exercício  do  mandato  eletivo  pelo qual foi eleito, imprescindível a adoção da presente via com a finalidade de ser-lhe declarada a nulidade do ato de diplomação ocorrida  na  data  14/12/2012,  estendendo-se  tal  efeito  ao candidato  eleito  a  vice-prefeito,  Ederson Dalmolin”, reforça o MPE. 


OUTRO LADO


O prefeito de Sorriso Dilceu Rossato não foi localizado pela reportagem para falar sobre o assunto. 

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