DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado arquivou a denúncia anônima de que haveria irregularidades no processo licitatório que tratou da locação de maquinários para a Prefeitura de Cuiabá. Conforme o promotor de Justiça Gilberto Gomes, a denúncia não apontou “qualquer ato concreto de favorecimento a alguém ou fraude no processo licitatório que importe em superfaturamento”.
Gilberto Gomes argumentou, em sua decisão, que houve a “existência de razoável disputa entre os interessados em todos os lotes, resultando preços menores ao município que aqueles ofertados inicialmente pelas proponentes”.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Para ele, ter adquirido equipamentos não impede de proceder a novas aquisições ou locações, bastando demonstrar a necessidade. “Não é irregular a decisão de locar equipamentos, pois é uma decisão do Poder Executivo. Resta à administração efetuar gestão responsável, cuidando para que as máquinas e equipamentos locados sejam produtivos ao município”, afirmou.
A licitação foi dividida em 19 lotes para a terceirização de 30 caminhões, oito moto-niveladoras e oito pás-carregadeiras. Participaram do certame dez empresas, sendo que apenas uma foi desclassificada. Com a concorrência, o preço pago na locação de um caminhão para a prefeitura será de R$ 8,9 mil, já com motorista capacitado.
O secretário de Obras Públicas, Marcelo Oliveira, destacou que, ao final da licitação, a economia foi de 30% em relação ao preço de mercado. “Na área rural sairá 50% mais barato”, disse. Para Gilberto Gomes, a licitação foi precedida de estudos que determinaram as necessidades da administração, que chegou àqueles números.
“Não há qualquer indicação razoável a, sequer, sugerir a inutilidade dos equipamentos à administração municipal, mas tão somente ilações desprovidas de qualquer fundamentação. É relevante observar que o procedimento licitatório realizado é da modalidade pregão registro de preços, que não obriga a administração à aquisição de todos os itens registrados por todo o tempo, mas apenas daqueles cuja necessidade surgir no curso de sua validade”, argumentou ele.
O Pregão Registro de Preços é um procedimento que habilita as empresas vencedoras a fornecerem serviços ou produtos a partir das necessidades da prefeitura. No entanto, não obriga a administração a adquirir ou locar todos os itens registrados, ou seja, será pago apenas aquilo que for necessário e utilizado no decorrer da validade do procedimento.
A locação de máquinas foi necessária, segundo a prefeitura, para atender ao programa Novos Caminhos, que deve pavimentar 200 quilômetros de ruas, recapear 250 quilômetros e patrolar e encascalhar 700 quilômetros de estradas vicinais e todas as vias da zona urbana. A denúncia tratava ainda da ligação de três empresas, que viriam a ser de “fachada” e que teriam fornecido produtos diversos em outros certames. Entretanto, Gilberto Gomes desqualificou a denúncia ao apontar que as empresas citadas pelo denunciante “não possuem qualquer envolvimento no processo licitatório”, já que o nome da vencedora é apenas parecido com uma das citadas. Ele entendeu que houve equívoco e precipitação, o que fragiliza e relativiza a credibilidade das informações fornecidas.
No que diz respeito à doação de campanha para o então candidato Mauro Mendes por um dos sócios da empresa vencedora do certame, o promotor ressaltou que não há qualquer impedimento à empresa ou pessoa que tenha feito doação legal a candidatos de participar – e vencer – procedimento licitatório na gestão desse candidato.









