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Cuiabá, 03 de Junho de 2026
03 de Junho de 2026

03 de Junho de 2026, 16h:06 - A | A

POLÍTICA / ERROS PROCESSUAIS

Ministério Público pede suspensão da cassação do prefeito de São José do Rio Claro

Parecer do MPMT aponta possíveis irregularidades no processo conduzido pela Câmara Municipal e defende a suspensão dos efeitos da cassação até decisão definitiva da Justiça.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu à Justiça a suspensão da cassação de Levi Ribeiro (PL), prefeito afastado de São José do Rio Claro, a 296 km de Cuiabá, até a conclusão do julgamento definitivo do caso.

Levi foi retirado do cargo pela Câmara Municipal durante uma sessão extraordinária que durou mais de 15 horas. A cassação ocorreu após os vereadores analisarem denúncias envolvendo suposto uso irregular de madeiras destinadas ao Projeto Kairos, perseguição a servidor público, pagamento em duplicidade na obra do Cristo na entrada da cidade, uso indevido de veículo oficial, além da realização de um show com indícios de superfaturamento e alegações de perseguição ao procurador do município.

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No agravo de instrumento analisado pela desembargadora Vandymara Zanolo, Levi Ribeiro sustenta que a cassação foi baseada em denúncias frágeis, sem provas mínimas, e marcada por supostas irregularidades processuais, incluindo a participação de vereadores que estariam impedidos de atuar no caso.

Em parecer assinado pelo procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, o Ministério Público entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo o órgão, a Comissão Processante instaurada para apurar supostas infrações político-administrativas resultou na cassação do mandato menos de 48 horas após o ajuizamento da ação que questionava o procedimento, circunstância que demonstra risco de dano imediato.

O parecer também aponta indícios de descumprimento das regras previstas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, norma que disciplina o processo de cassação de prefeitos pelas câmaras municipais.

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Além disso, destaca que um dos fundamentos utilizados para a cassação envolve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o município, questão que, segundo o órgão, exige análise mais aprofundada antes de qualquer conclusão definitiva.

Diante disso, o Ministério Público opinou pelo provimento do recurso para suspender os efeitos do procedimento e de todos os atos dele decorrentes, incluindo a cassação do mandato, até que o mérito da ação seja analisado de forma mais ampla pelo Poder Judiciário.

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