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Cuiabá, 03 de Junho de 2026
03 de Junho de 2026

03 de Junho de 2026, 09h:59 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO CARTILHA

Justiça livra ex-presidente da Famato de dívida de R$ 2,3 milhões

Dívida de Normando Corral, que prescreveu, é referente a irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de cartilhas

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, livrou o ex-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Normando Corral, de pagar mais de R$ 2,3 milhões cobrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT) por irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de cartilhas dos programas "Agrinho" e "Formação Profissional Rural e Promoção Social", entre 2002 e 2010.

Em sentença publicada nessa terça-feira (2), a magistrada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão de ressarcimento e extinguiu o processo.

“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão de ressarcimento ao erário. Por consequência, extingo a execução, com resolução do mérito”, diz trecho da decisão.

O caso tem origem em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que responsabilizou Normando Corral e a empresa Texto & Mídia Comunicação e Editora Ltda. por irregularidades em licitações realizadas pelo Senar-MT, no âmbito da Operação Cartilha, deflagrada pela Polícia Federal, que revelou fraudes em pesquisas de preços, dispensas indevidas de licitação, restrições à competitividade e sobrepreço, causando prejuízo milionário.

Ao analisar o processo, a juíza concluiu que o prazo de cinco anos para o TCU punir o ex-presidente e buscar o ressarcimento dos valores começou a correr em setembro de 2010, quando a Corte de Contas tomou conhecimento dos fatos. Segundo ela, a primeira medida efetiva de apuração individualizada contra Corral só ocorreu com sua citação, em janeiro de 2016, quando a prescrição já havia sido consumada.

Na decisão, Ana Cristina Silva Mendes destacou que “entre 16 de setembro de 2010 e 16 de setembro de 2015 transcorreram exatos 5 anos sem que houvesse qualquer ato interruptivo válido, individualizado e imputado aos executados”, razão pela qual o acórdão do TCU não poderia servir de base para a cobrança judicial.

Além de extinguir a execução, a magistrada condenou o Senar-MT ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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