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04 de Janeiro de 2014, 11h:06 - A | A

POLÍTICA / CUIABÁ

Mendes sanciona Lei que permite parceria público-privada

O programa estabelece como atividades de interesse público, suscetíveis de delegação, aquelas inerentes às atribuições da administração pública

assessoria

PREFEITURA de cuiabá

DA REDAÇÃO



Visando fomentar projetos e ações que incentivem a participação de empresas na gestão pública de Cuiabá, o prefeito, Mauro Mendes (PSB), sancionou o programa de Parcerias Público-Privadas (PPP). O programa, aprovado pela Câmara de Cuiabá no final de dezembro, estabelece ainda um comitê gestor que aprovará e fiscalizará o desenvolvimento dessas atividades.

O programa, segundo normatizado pela lei municipal, estabelece como atividades de interesse público, suscetíveis de delegação, aquelas inerentes às atribuições da administração pública. Como exemplo, a gestão ou prestação dos serviços, obras ou de bens públicos, que despertem o interesse de colaboração da iniciativa privada – tal como a “adoção”, revitalização e exploração comercial de praças.

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O projeto discorrido na Lei nº 5.761, sancionada no dia 20 de dezembro de 2013, aponta que, para o exercício da PPP, algumas diretrizes devem ser seguidas, como por exemplo, o estímulo à competitividade na prestação de serviços e a necessidade de vantagem econômica e operacional da proposta para o município.

Para garantir a correta execução do programa foi montado um comitê gestor, o prefeito Mauro Mendes e os secretários Fábio Garcia (Governo), Pascoal Santullo (Gestão), Francisco Serafim (Planejamento), e Rogério Gallo (Procuradoria Geral), serão responsáveis pela fiscalização.

O comitê deverá ainda definir quais são os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada, além de deliberar sobre a política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro e casos omissos próprios dos contratos vinculados a PPP. O prazo para a tramitação e conclusão dos processos de deliberação será de 180 dias.

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