Cuiabá, 10 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
10 de Setembro de 2026

20 de Julho de 2026, 14h:34 - A | A

POLÍTICA / DANOS MORAIS

Justiça nega parcelamento e manda bloquear contas de Emanuel Pinheiro por dívida com Mauro Mendes

Pinheiro tentou quitar débito de R$ 44 mil em parcelas, mas teve o pedido rejeitado. Juiz manteve multa, honorários e autorizou o bloqueio de valores em contas bancárias para garantir o pagamento.

Reprodução

Pinheiro tentou quitar débito de R$ 44 mil em parcelas, mas teve o pedido rejeitado.

Pinheiro tentou quitar débito de R$ 44 mil em parcelas, mas teve o pedido rejeitado.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), teve negado pela Justiça o pedido para parcelar uma dívida de R$ 44.079,84 com o ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União). O valor é resultado de uma condenação por danos morais, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Na mesma decisão, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias do ex-prefeito para garantir o pagamento da dívida.

Mauro Mendes requereu o cumprimento da sentença após Emanuel Pinheiro não quitar o débito dentro do prazo legal. Além da cobrança do valor devido, pediu a aplicação da multa de 10% e de mais 10% referentes aos honorários advocatícios, conforme prevê o Código de Processo Civil, bem como o bloqueio de valores nas contas do ex-prefeito.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Na defesa, Emanuel Pinheiro reconheceu a dívida, mas solicitou autorização para quitá-la de forma parcelada. A proposta previa o pagamento de uma entrada correspondente a 30% do débito e o restante em seis parcelas. Mauro Mendes se manifestou contra o pedido, argumentando que esse tipo de parcelamento não é admitido na fase de cumprimento de sentença e que o ex-prefeito sequer comprovou o pagamento da entrada exigida.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legislação não permite o parcelamento da dívida na fase de cumprimento de sentença. Ressaltou ainda que, mesmo nas hipóteses em que o pagamento parcelado possa ser admitido, a medida depende da concordância do credor, o que não ocorreu, já que Mauro Mendes rejeitou a proposta.

O magistrado também observou que Emanuel Pinheiro não comprovou o pagamento da entrada de 30% da dívida, limitando-se a apresentar a proposta de parcelamento. Diante disso, negou o pedido, manteve as penalidades previstas pelo não pagamento dentro do prazo legal e determinou o bloqueio online de valores nas contas do ex-prefeito, até o limite de R$ 44.079,84.

Caso sejam localizados apenas valores irrisórios, eles deverão ser desbloqueados. Se houver quantia suficiente para a penhora, Emanuel Pinheiro será intimado, por meio de seu advogado, e terá prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação à medida.

Leia mais - Podemos avalia Paulo Lucion para composição de chapa em 2026

Comente esta notícia