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Cuiabá, 30 de Maio de 2026
30 de Maio de 2026

04 de Março de 2026, 17h:53 - A | A

POLÍTICA / FAKE NEWS EM CAMPANHA

Justiça manda bloquear contas de Emanuel Pinheiro para pagar indenização a Mauro Mendes

Decisão ocorre após ex-prefeito não quitar dívida de R$ 40 mil por danos morais.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para garantir o pagamento de uma indenização por danos morais devida ao governador Mauro Mendes (União).

A decisão, proferida hoje (4) pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, ocorre após o esgotamento do prazo para o pagamento voluntário do débito.

O magistrado deferiu o pedido de penhora online via sistema Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário), que permite o bloqueio imediato de valores em instituições financeiras.

"O exequente formulou pedido de penhora online de ativos financeiros, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário da condenação. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente", diz trecho da decisão.

Entenda o processo

O valor é cobrado em uma ação movida após Emanuel disparar acusações de corrupção, enriquecimento ilícito e favorecimento pessoal ao filho do governador, Luiz Antônio Mendes.

 

A Justiça já havia tido o entendimento de que tais declarações não possuíam lastro fático e serviam apenas para macular a honra e a moralidade administrativa da família Mendes.

LEIA MAIS: Justiça dá 15 dias para Emanuel pagar R$ 40 mil a Mauro Mendes por danos morais

Após o trânsito em julgado da sentença, o valor da indenização foi atualizado para cerca de R$ 40 mil, incluindo honorários advocatícios.

Caso a penhora seja suficiente para pagar a idnenização, o ex-prefeito terá o prazo de cinco dias para se manifestar. Se não houver contestação ou se os argumentos forem rejeitados, o montante será transferido para uma conta vinculada ao juízo da execução para posterior levantamento por parte do governador.

A defesa do ex-prefeito ainda pode tentar impugnar a penhora caso alegue que os valores bloqueados são impenhoráveis, como salários ou quantias em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos.

 

Comente esta notícia

jp Borges 13/03/2026

Só falam merda esses bolsonarista

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jp Borges 13/03/2026

Só fala merda esses bosobostas

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Firmo oliveira filho 12/03/2026

O Emanuel gangozo é mala,nem a máquina aceita o seu cartão.teve um excelente mentor,o Lula gangozo ladrão.

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Paulo 06/03/2026

OI

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Nilson Ribeiro 04/03/2026

E O PEDRO TAQUES, TAMBÉM SERÁ PROCESSADO???

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Paulo Sa 04/03/2026

Pelo que conhecemos do devedor costumaz l, não achará 1 real!

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6 comentários