DA REDAÇÃO
A juíza Gleide Bispo Santos, da Juíza Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral deu um duro golpe nas pretensões do petista Lúdio Cabral de do governador Silval Barbosa (PMDB). Ela acatou pedido de impugnação de registro de candidatura proposto pela chapa encabeçada por Mauro Mendes (PSB), contra o advogado Francisco Faiad, que era candidato a vice-prefeito, na coligação (PT/PMDB).
Os aliados de Mendes argumentaram que Faiad não teria se afastado afastado da função de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Faiad é acusado de participar de reuniões da entidade, mesmo após a desincompatibilização, ocorrida em 06 de junho.
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O Ministério Público Eleitoral julgou procedente a ação e pediu à Justiça a impugnação da candidatura de Faiad. A juíza, em seu despacho, disse não haver dúvida de que Faiad exerrceu a função, conforme a denúncia. "O seu nome consta da ata de fls. 164/167, tendo ele inclusive votado como Conselheiro Federal da OAB”, diz um dos trechos da decisão.
A magistrada seguiu dizendo que não restam dúvidas de que, no dia seguinte ao pedido de afastamento de Faiad, das funções no Conselho, o mesmo viajou a Brasília para participar de uma Sessão Ordinária do Conselho, e com as despesas pagas pela OAB, já que o próprio Faiad chegou a admitir em depoimento, segundo despacho da magistrada.
"Pelo exposto, Julgo procedente a impugnação interposta pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá e, em consequência indefiro o pedido de registro de candidatura de Francisco Anis Faiad, tendo em vista que o mesmo continuou exercendo suas atividades de Conselheiro Federal da OAB, após a data de 06/06/2012, infringindo o disposto no inciso II, letra g, da Lei Complementar nº 64/90 e inciso III do artigo 15º da Resolução nº 23.373/2011 do TSE.”, esclarece a sentença.
O PMDB vai recorrer da decisão.








