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06 de Outubro de 2026, 15h:14 - A | A

POLÍTICA / FREIO NOS GOLPES

Jucemat endurece procurações após detectar aumento de fraudes empresariais

Documentos assinados à mão só serão aceitos com firma reconhecida; casos suspeitos poderão ser enviados à polícia e ao Ministério Público

Reprodução

Jucemat endureceu regras para acabar com fraudes praticadas com documentos assinados à mão

Jucemat endureceu regras para acabar com fraudes praticadas com documentos assinados à mão

DO REPÓRTERMT



A Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) endureceu as regras para aceitar procurações particulares em processos de registro empresarial após identificar aumento “exponencial” de fraudes praticadas com documentos assinados à mão.

A nova resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6) e impede o uso de procurações manuscritas sem reconhecimento de firma, mesmo quando acompanhadas de declaração de veracidade assinada por advogado, contador, técnico ou outro profissional responsável pelo processo.

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Segundo a Jucemat, documentos desse tipo vinham sendo utilizados para promover alterações contratuais, transferências de participação societária, substituições de administradores e outros atos sem o conhecimento ou consentimento dos legítimos proprietários, sócios e gestores das empresas.

Com a mudança, procurações particulares somente serão aceitas quando assinadas por uma destas formas: assinatura digital qualificada vinculada à ICP-Brasil; assinatura eletrônica avançada feita exclusivamente pela plataforma Gov.br; assinatura pelo e-Notariado; ou assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório.

As procurações públicas continuam sendo aceitas normalmente.

A resolução também determina que, diante de indícios de fraude, a Junta Comercial deverá comunicar o caso à autoridade policial, ao Ministério Público e, quando houver profissional envolvido, ao respectivo conselho de classe. A comunicação não equivale, por si só, à comprovação de crime ou de responsabilidade profissional.

Os processos protocolados antes de 29 de setembro de 2026 continuarão submetidos à regra anterior. Para os pedidos posteriores, a procuração que não cumprir os requisitos poderá impedir o arquivamento do ato empresarial até que o documento seja regularizado.

A Jucemat não informou quantas fraudes foram identificadas, quantas empresas foram atingidas nem se há investigações criminais abertas. A resolução também não apresenta nomes de suspeitos ou prejuízos financeiros relacionados aos casos.

O novo texto revoga integralmente uma resolução editada em 28 de setembro e consolida os formatos de assinatura admitidos pela Junta.

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