DA REDAÇÃO
Passou a vigorar desta esta quinta-feira (04) que institui o Leilão Reverso e a compensação de créditos inscritos na dívida ativa para o pagamento de contas herdadas da gestão anterior. Esta é mais uma das ações do governador Pedro Taques (PDT) para honrar os R$ 900 milhões em dívidas contabilizadas de restos a pagar do Executivo estadual referentes aos anos de 2013 e 2014, mas de forma parcelada e com desconto.
A lei prevê que o governo do Estado realize o procedimento de leilão reverso, que estabelece uma oferta pública de recursos onde vencerá a proposta que oferecer maior desconto ao Estado.
A lei prevê que o governo do Estado realize o procedimento de leilão reverso, que estabelece uma oferta pública de recursos onde vencerá a proposta que oferecer maior desconto ao Estado. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda. No leilão reverso, a prioridade será dada para os credores com menores créditos a receber do estado.
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A lei autoriza o poder executivo a realizar o procedimento por meio de oferta pública de recursos e de proposta apresentada pelo credor, e fazer o uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado de Mato Grosso e os restos a pagar processados e assim reconhecidos pela Administração Direta e Indireta e relacionados ao exercício dos últimos dois anos. Ou seja, se a empresa deve ao Estado, pode ter o valor abatido dos restos a pagar que teria a receber.
A Secretaria de Estado de Fazenda fica autorizada a contratar instituição financeira incumbida de operacionalizar o sistema eletrônico de realização da oferta pública de recursos e de habilitação de acesso aos interessados. A Secretaria de Estado de Fazenda classificará as obrigações por sua origem, valor e credor para o fim de divulgação de chamamento público e para permitir a habilitação dos interessados em oferta pública. Poderá se habilitar o interessado que detenha crédito reconhecido na condição de restos a pagar do período fixado nesta lei.














