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Luiz Antônio Possas de Carvalho virou réu por fraude em licitação e desvio de dinheiro público
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu o ex-secretário de Saúde da gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD), Luiz Antônio Possas de Carvalho, e outras quatro pessoas por fraude em licitação e desvio de dinheiro na contratação da empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares EIRELI para o fornecimento de medicamentos para a covid-19, em 2020, durante a pandemia. Segundo a denúncia, o esquema causou prejuízo de quase R$ 2 milhões aos cofres do município.
Também se tornaram réus os servidores João Henrique Paiva, Elisandro de Souza Nascimento e Juliana Martins da Rocha, que teriam atuado diretamente na licitação, além de Alexandre Alves Guimarães, responsável pela empresa.
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Eles vão responder por fraude e manipulação do processo licitatório para favorecer uma empresa específica e por desvio de dinheiro público.
“Ante ao exposto, demonstrada a existência de materialidade e de indícios de autoria, bem como preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia, em todos os seus termos”, diz trecho da decisão proferida no dia 18 de junho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes ocorreram entre 15 de maio e 1º de julho de 2020, na Dispensa de Licitação nº 034/2020. Os acusados teriam atuado em conjunto para dispensar indevidamente a licitação, fraudar o caráter competitivo do processo, direcionar a contratação para a MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares, causar superfaturamento no contrato público e desviar valores em benefício próprio ou de terceiros.
Os crimes foram investigados na Operação Colusão, deflagrada pela Polícia Federal em 2021.
De acordo com o magistrado, a Justiça Federal é competente para julgar o caso porque os recursos envolvidos seriam provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de dispensa ilegal de licitação, fraude ao caráter competitivo, fraude em licitação e peculato apurados na "Operação Colusão", por se tratar de infrações penais supostamente cometidas em detrimento de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) provenientes do Governo Federal, o que atrai a competência federal nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal (crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União)”, disse o juiz federal.
Devido à gravidade das condutas, o Ministério Público Federal afirmou que não cabe Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
“Na cota de oferecimento da denúncia (id. 2249810825 – Pág. 30-33) o MPF ressaltou a impossibilidade de realização de ANPP, tanto em razão do limite das penas dos crimes imputados (requisito objetivo), além da conduta habitual e reiterada, bem como a gravidade dos fatos apurados não recomendar o acordo (requisito subjetivo)”, destacou o magistrado na decisão.
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