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23 de Janeiro de 2026, 13h:17 - A | A

POLÍTICA / DESVIO MILIONÁRIO

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá e mais 3 são condenados a pagar mais de R$ 4,4 milhões por fraudar contrato com gráfica

João Emanuel foi apontado como líder do esquema que desviou valor milionário por meio de contratos com gráfica

Divulgação

João Emanuel era presidente da Câmara de Cuiabá e foi apontado como líder do esquema de desvio de dinheiro público

João Emanuel era presidente da Câmara de Cuiabá e foi apontado como líder do esquema de desvio de dinheiro público

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou, nessa quinta-feira (22), o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel, e mais três pessoas a devolverem mais de R$ 1,5 milhão desviados da Câmara Municipal de Cuiabá em 2013, por meio da simulação de um contrato de aquisição de material gráfico. Eles também deverão pagar multas expressivas. Com isso, o valor total da condenação deve ultrapassar R$ 4,4 milhões.

Os outros condenados são o empresário Gleisy Ferreira de Souza e os ex-servidores Aparecido Alves de Oliveira e Renan Moreno Lins Figueiredo. 

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“Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condená-los nas sanções previstas nos incisos II, do art. 12, da Lei nº 8.429/1992, da seguinte forma: Os requeridos João Emanuel; Gleisy Ferreira; Aparecido Alves e; Renam Moreno; ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.513.843,13 (um milhão quinhentos e treze mil oitocentos e quarenta e três reais e treze centavos)”, diz trecho da sentença.

Para Aparecido, a devolução do valor foi limitada a R$ 845.841,50, com multa no mesmo valor. Já para Renan, o valor da devolução foi limitado a R$ 565.800,00, também com multa equivalente.

A multa aplicada a João Emanuel e a Gleisy Ferreira corresponde ao valor total do ressarcimento, fixado em R$ 1.513.843,13.

Ainda na sentença, a magistrada suspendeu os direitos políticos de João Emanuel por oito anos e proibiu os quatro condenados de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pelo Município de Cuiabá em 2014.

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Consta na denúncia que o grupo praticou a fraude em um contrato firmado em 2013 entre a Câmara de Cuiabá e a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório LTDA., para a aquisição de material gráfico no valor de R$ 1,6 milhão.

Ainda conforme a denúncia, a aquisição foi simulada em quantidades exorbitantes, com o objetivo de obter vantagem pessoal, sendo realizado pagamento indevido de R$ 1,1 milhão sem a entrega dos materiais.

João Emanuel, apontado como líder do esquema, teria se aproveitado do cargo de presidente da Casa Legislativa para autorizar os pagamentos indevidos e nomear Aparecido Alves e Renan Moreno em cargos estratégicos, facilitando o desvio de dinheiro público.

Aparecido atuava como secretário-geral da Câmara e foi apontado como responsável por atestar “notas frias” sem o recebimento das mercadorias. Já Renan Moreno atuava como chefe do almoxarifado e teria sido o responsável por atestar as notas fiscais sem a devida conferência ou controle de entrada dos materiais.

Gleisy Ferreira era representante da empresa Propel e foi acusado de não cumprir as obrigações contratuais, ao não entregar integralmente os materiais gráficos. Conforme os autos do processo, ele confessou a incapacidade financeira da empresa para fornecer o volume de produtos contratados, beneficiando-se da conduta dos servidores públicos. A empresa tinha capital social de R$20 mil, considerado "ínfimo" pela Justiça. 

O ex-vereador Maksuês Leite também foi denunciado pelo esquema, apontado como participante da fraude, ao simular a entrega de material gráfico e emitir notas fiscais sem a efetiva entrega. Contudo, em relação a ele, foi firmado um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público e o Município de Cuiabá, no qual o ex-parlamentar se comprometeu a pagar R$ 400 mil a título de ressarcimento aos cofres públicos estadual e municipal, além de multa de R$ 100 mil. Os valores foram abatidos do montante total do ressarcimento.

"O requerido compromissário se obrigou ao pagamento da importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), a titulo de ressarcimento de dano ao erário estadual e municipal e ao pagamento de multa civil, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), cujos valores ficarão dois terços (2/3) sob custódia do Estado de Mato Grosso e um terço (1/3) sob custódia do Município de Cuiabá", destacou a juíza.

Na decisão dessa quinta-feira, Célia Regina Vidotti homologou o acordo firmado por Maksuês e extinguiu o processo em relação a ele.

Por fim, a magistrada determinou os procedimentos finais para o encerramento da ação.

“Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”, concluiu.

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