ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), deu prazo de cinco dias úteis para que o município de Cuiabá preste esclarecimentos sobre o andamento e a transparência na fila de pagamentos de passivos financeiros históricos. A intimação é um rito processual decorrente de uma Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pela empresa MD Comércio & Empreendimentos Farmacêuticos Ltda., que tenta receber R$ 4.272.876,59 relativos a medicamentos e insumos fornecidos e acumulados ao longo da gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD).
De acordo com os autos do processo, o montante cobrado pela distribuidora, composto por R$ 2,6 milhões em notas fiscais originais e mais R$ 1,6 milhão em juros e correção pela Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), refere-se a compromissos comerciais antigos que foram reconhecidos por setores internos da prefeitura ainda na administração passada, mas que foram deixados sem a devida liquidação financeira no fechamento das contas daquela gestão.
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A empresa fornecedora recorreu à Corte de Contas sob o argumento de que encontrou dificuldades burocráticas para formalizar a inclusão desse crédito no recente programa de renegociação de débitos municipais promovido pela prefeitura em junho de 2026. A distribuidora acabou ficando de fora do leilão de credores porque os trâmites de liquidação do passivo herdado de Emanuel Pinheiro ainda dependiam de validação documental interna dos técnicos da saúde.
Para organizar o fluxo desses restos a pagar coletivos e garantir a segurança jurídica dos fornecedores atuais e antigos, o relator considerou necessário ouvir a atual equipe administrativa. O despacho do conselheiro Waldir Teis determina que o prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer, a secretária municipal de Saúde, Deisi de Cássia Bocalon Maia, e o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki Rondon, apontem os critérios adotados na ordem cronológica de pagamentos e a documentação dos créditos reconhecidos.
A manifestação prévia da municipalidade foi apontada pelo conselheiro como peça fundamental antes de qualquer análise sobre o pedido de tutela provisória de urgência feito pela empresa fornecedora, assegurando que o cronograma de quitação do rombo da saúde deixado pela gestão anterior siga os parâmetros fiscais adequados.














Justiça Plena 09/07/2026
É bom lembrar o conselheiro que o TCE aprovou as contas da gestão passada sabendo do rombo que Emanuel iria deixar. Ahhh, esses órgãos públicos que não passa de berçários para colocar um monte de bebês que só sabem mamar nas tetas do governo.
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