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18 de Março de 2015, 21h:50 - A | A

POLÍTICA / CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

Deputados colocam 7 emendas no projeto de reforma de Taques

As emendas referendadas por Viana, Savi e Romoaldo são de caráter modificativa e aditiva.

Reprodução

A reforma administrativa do governo foi enviada para apreciação dos deputados há duas semanas.

A reforma administrativa do governo foi enviada para apreciação dos deputados há duas semanas.

DA REDAÇÃO



Os deputados José Domingos (PSD-MT) e Zeca Viana (PDT-MT) apresentaram 7 emendas à reforma administrativa do governo Pedro Taques (PDT-MT), Projeto de Lei Complementar (PLC)  01/2015. Acompanharam o pedetista, e assinaram as emendas conjuntamente, os deputados Mauro Savi (PR) e Romoaldo Júnior (PMDB).

As emendas referendadas por Viana, Savi e Romoaldo são de caráter modificativa e aditiva. No primeiro caso, a emenda modifica o artigo 49 do PLC. A emenda aditiva dispõe no parágrafo do mesmo artigo que o secretário de Estado, na área de sua competência, referenda os decretos regulamentares.

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A lei modificativa restabelece a prerrogativa de criar e extinguir órgãos e cargos por meio de lei e não decreto regulamentar. Ou seja, somente a lei é instrumento legislativo adequado para realizar as modificações no âmbito da reforma administrativa proposta pelo governo.

O deputado José Domingos (PSD) apresentou entre suas emendas o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) estar vinculado à Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários. O deputado Zé Carlos do Pátio (SDD) afirma que apresentará emendas à reforma após concluir estudo em andamento sobre o projeto apresentado pelo governo.

A reforma administrativa do governo foi enviada para apreciação dos deputados há duas semanas. Nela, o governo estabelece, entre outras questões, o corte de cerca de 1.100 cargos no Executivo como medida de redução de gastos. A diminuição das funções representa economia de cerca de R$ 26 milhões. 

O governo Taques também na reforma administrativa reduziu de 19 para 15 o número de secretarias. 

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