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23 de Setembro de 2026

23 de Setembro de 2026, 15h:30 - A | A

POLÍTICA / MAGISTRADO RÉU

CNJ analisa pedido de prorrogação em PAD que investiga desembargador afastado por venda de sentença

A investigação decorre de desdobramentos da Reclamação Disciplinar que examinou os vínculos mantidos entre o desembargador e o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em Cuiabá.

Divulgação

O desembargador João Ferreira Filho está afastado do TJMT desde agosto de 2024

O desembargador João Ferreira Filho está afastado do TJMT desde agosto de 2024

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta da 14ª Sessão de 2026, com andamento previsto do dia 29 de setembro até 2 de outubro, um pedido de prorrogação de prazo no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O procedimento investiga o desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alvo de apurações sobre um suposto esquema de venda de sentenças.

O magistrado foi afastado de suas funções e virou réu em um PAD instaurado por unanimidade pelo CNJ, sob a relatoria do corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques. A investigação decorre de desdobramentos da Reclamação Disciplinar que examinou os vínculos mantidos entre o desembargador e o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em Cuiabá.

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Conforme apontado pelo corregedor nacional à época da abertura do procedimento, as suspeitas baseiam-se em diálogos extraídos do celular do advogado, obtidos com autorização da família, que indicariam o pagamento sistemático de vantagens indevidas para a prolação de decisões judiciais fora dos canais oficiais do tribunal.

O relatório também destacou indícios de incompatibilidade patrimonial, como gastos elevados em cartão de crédito, aquisição de imóveis por valores superiores aos declarados no Imposto de Renda, bens ocultos e repasses financeiros atrelados a familiares.

Como a pauta atual do CNJ trata estritamente de trâmites internos e prazos processuais da instrução disciplinar, o mérito das acusações não será votado nesta sessão virtual. O teor completo da nova deliberação só é liberado publicamente pelo sistema do tribunal após o encerramento do prazo de votação pelos conselheiros.

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