ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá protocolou hoje (30) o Projeto de Lei Complementar que reestrutura o quadro de servidores efetivos do Legislativo cuiabano. A proposta funciona como o ponto de partida administrativo para a realização de um novo concurso público na Casa de Leis, ao criar 111 vagas permanentes divididas em carreiras de níveis médio e superior, além de criar especialidades que não existiam no Parlamento.
A iniciativa atende a determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O órgão fiscalizador cobrou a recomposição do quadro permanente por meio de concurso para corrigir a desproporção entre servidores de carreira e cargos comissionados (de livre nomeação).
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A proposta também cria vagas específicas para a Unidade Central de Controle Interno da Casa. O projeto acaba com o antigo modelo de contratação generalista.
De acordo com os anexos do texto, as 111 vagas da estrutura permanente ficam distribuídas da seguinte forma:
Nível médio (61 cargos):
O maior volume é para Técnico Legislativo sem especialidade, com 46 vagas. O restante foi dividido em funções técnicas específicas: Informática (2), Sonorização (2), Cerimonial (2), Protocolo (1), Arquivo (1) e suporte em Odontologia (1), além de 6 vagas de Taquígrafo Legislativo, que estão em processo de extinção.
Nível superior (43 cargos):
São 22 vagas para Analista Legislativo sem especialidade e as demais distribuídas entre novas áreas de atuação.
Foram criadas vagas para Procurador Legislativo (4), Contador (4), Controlador Interno (2), Analista de TI (2), Gestão de Pessoas (2), área Jurídica (1), Licitação (2), Arquivista (2), Engenharia de Segurança do Trabalho (1) e Jornalismo (1). Área da Saúde (7 cargos):
O Grupo de Apoio à Saúde do Legislativo prevê vagas de nível superior para Psicólogo (2), Assistente Social (1), Médico (1), Odontólogo (1), Enfermeiro (1) e Fisioterapeuta (1).
A matéria foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), junto com os demais membros da Mesa Diretora, e tramita em regime de urgência especial.
A pressa na votação possui fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato dos atuais vereadores.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de publicação, permitindo o planejamento do edital e as futuras convocações escalonadas de acordo com o orçamento da Casa.










ANA KAROLINA 30/06/2026
Parabéns a reportagem por trazer o texto. Não adianta noticiar sem as informações de acesso ao texto, obrigada
1 comentários