Reprodução

Onofre avalia que fidelidade partidária já não tem mais sentido; Alfredo vê benefício apenas para alguns.
KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
A crise partidária teria levado o Supremo Tribunal Federal (STF) a abrir uma porta aos que têm cargo eletivo majoritário, para que migrem de partido, sem o risco de perder o mandato, como é o caso do governado Pedro Taques (PDT) e o senador Blairo Maggi (PR).
"Os partidos políticos estão na UTI, faz horas, desde 97, quando se criou por lei as coligações, ali se matou os partidos", avalia Onofre
O Pleno do STF decidiu, na sessão de julgamentos desta quarta-feira (27), que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, regra que continua valendo para os cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais).
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
“Não faz sentido alguém manter fidelidade a um partido, sendo que o que segura a pessoa em um partido não é mais o compromisso partidário e sim o interesse eleitoral.”
Já é público que Taques estuda propostas principalmente do PSB e do PSDB. Já Maggi anunciou que foi convidado pelo PMDB. Ambos agora estão livres para “voar”.
Esta é a avaliação imediata de alguns dos analistas políticos de Mato Grosso.
O jornalista Onofre Ribeiro avalia que a decisão do STF é uma das provas de que as siglas estão na UTI. “Na hora que o Judiciário precisa tratar deste assunto, que é eminentemente político e parlamentar, é que você vê que estamos em uma situação parecida com tentar curar alguém que já está na UTI. Os partidos políticos estão na UTI, faz horas, desde 97, quando se criou por lei as coligações, ali se matou os partidos. Passou a valer as intenções das coligações, ao invés das siglas”.
Por conta disso, na opinião dele, a fidelidade partidária perdeu o sentido. “Não faz sentido alguém manter fidelidade a um partido, sendo que o que segura a pessoa em um partido não é mais o compromisso partidário e sim o interesse eleitoral.”
Ele informa que o STF decidiu sobre cargos majoritários, porque foi provocado nesse sentido. “De toda forma esta é uma decisão temporária, porque a reforma política em curso vai acabar chegando até os partidos, onde estão os grandes problemas e essa questão será tratada também de forma mais ampla”, acredita, balizando todo o sistema.
“Você não pode considerar uma democracia sem partidos fortes. Como pretendemos ter uma democracia se somos a maior economia da América do Sul sem partidos fortes”, critica.
O que ele condena é que um político esteja em determinado partido por questão eleitoral e não por compreensão ideológica que a sigla propõe.
“Independente dos casos individuais, os majoritários podem e os proporcionais não podem. Isso é estranho. Vai beneficiar um e outro e eu não", opina Alfredo.
O professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Alfredo da Motta Menezes, achou “estranha” essa decisão do STF.
“Independente dos casos individuais, os majoritários podem e os proporcionais não podem. Isso é estranho. Vai beneficiar um e outro e eu não sou contra pessoas, mas está é uma decisão do Supremo, tem que obedecer”, comentou.
Para ele, a fidelidade partidária é importante e deve ser salvaguardada. “Você está dentro de um partido, onde há divergências, e isso é natural. O que acontecia, antes da decisão do TSE? No primeiro arrufo um deputado estadual ou federal ia embora com os votos do partido que o elegeram para outro partido para cantar de galo. E outra coisa: levava o mandato, no caso de deputado federal, que serve para contar para ter mais dinheiro de fundo partidário e horário gratuito”, destaca o professor Alfredo.
Segundo ele, no Brasil os partidos estão descaracterizados ideologicamente e servindo como espaço para a disputa eleitoral somente.
Nos EUA, segundo ele, por exemplo, as siglas mais fortes. Os partidos democrata e republicano dominam a cena, sendo que o primeiro procura dar mais benefícios às pessoas comuns, a quem eles chamam de “little few”, e o segundo atende aos conservadores.
“Eu não tenho dúvida de que esses partidos são ideologicamente mais definidos. Até ontem, a gente achava que o PT era um partido de esquerda”, cita o professor, como exemplo de confusão ideológica.
“Eu não tenho dúvida de que esses partidos são ideologicamente mais definidos. Até ontem, a gente achava que o PT era um partido de esquerda"
A DECISÃO DO STF
A edição da Resolução 22.610/2007 do TSE teve como base decisão do STF no julgamento dos Mandados de Segurança (MSs) 26602, 26603 e 26604, ocasião em que foi decidido que o mandato de deputado pertence ao partido e que a desfiliação partidária, ressalvadas as exceções, implica a perda do mandato.
O artigo 10 da norma dispõe que, decretada a perda do cargo, o presidente do órgão legislativo deverá empossar, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 dias. Já o artigo 13 dispõe que a resolução se aplicaria apenas às desfiliações consumadas após 27 de março de 2008 quanto aos mandatários eleitos pelo sistema proporcional e, após 16 de outubro, quanto aos eleitos pelo sistema majoritário.
PGR
Na ação, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentava-se que a mudança de partido por titulares de cargos eleitos pelo sistema majoritário não se submete à regra, já firmada, de perda de cargo dos eleitos pelo sistema proporcional. “A drástica aplicação da perda do mandado, fruto do sistema proporcional, não se estende ao sistema majoritário”, disse Janot, no Plenário.
Voto do relator
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto (leia a íntegra) as diferenças entre os sistemas de eleição majoritário e proporcional. Nas eleições pelo sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais), é possível votar tanto no candidato quanto no partido. Os votos do partido e de outros candidatos do mesmo partido ou coligação aproveitam aos demais candidatos, portanto há razões lógicas para que o mandato pertença ao partido. Diferentemente ocorre com os cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República), onde o eleitor identifica claramente em quem vota.
Inconstitucionalidade
A falta de previsão explícita na Constituição Federal (CF) de perda do mandato no caso de infidelidade partidária para cargos do sistema majoritário, para o ministro, deve trazer a consequência de que só se pode impor a perda do mandato se decorrer de maneira inequívoca da Constituição. “No sistema proporcional, existe fundamento constitucional bastante consistente para que se decrete a perda de mandato. Mudar de partido depois de eleito é uma forma de frustrar a soberania popular”, afirmou.
Já no sistema majoritário, o relator entende que a regra da fidelidade partidária não consiste em medida necessária à preservação da vontade do eleitor. “Portanto, a perda do mandato não é um corolário da soberania popular”, disse.
Na hipótese de um governador mudar de partido após a eleição, assume o cargo o vice, que, em muitos casos, é de outro partido. “Não há sentido em dizer que há fortalecimento partidário. A substituição de candidato respaldado por ampla legitimidade democrática por um vice carente de votos claramente se descola do princípio da soberania popular e, como regra, não protegerá o partido prejudicado com a migração do chefe do Executivo”, disse.
O relator votou pelo provimento da ADI 5081. “Se a soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, não se afigura legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida, sob a justificativa de contribuir para o fortalecimento dos partidos brasileiros, além de não ser necessariamente idônea a esse fim, viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”, declarou o relator.
Todos os ministros votaram no mesmo sentido do relator.













