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Cuiabá, 01 de Julho de 2025
01 de Julho de 2025

17 de Janeiro de 2011, 09h:27 - A | A

POLÍCIA /

Usuários "fraudam" sistema e oneram custo do transporte na Capital



ROBERTA DE CÁSSIA  8h15
DA REDAÇÃO

Usuários do transporte coletivo que utilizam a gratuidade concedida de forma irregular contribuem para que na hora do reajuste da passagem de ônibus em Cuiabá o percentual a ser aplicado seja maior. "Quando um usuário consegue a gratuidade sem precisar dela, de fato, deixa de ser um usuário que paga a passagem. Isso na somatória da planilha [que embasa o reajuste] faz diferença, pois diminui o número de pagantes pelo qual seria dividido", explica Ricardo Caixeta, presidente da Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos-MTU.

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Entre 2009 e 2010 cresceu 30% o número de pedidos de gratuidades por benefícios concedidos por deficiência ou doença ou ainda por liminares da justiça. Hoje já somam 3% dos usuários do sistema coletivo em Cuiabá. Atualmente são em torno de 300 mil pagantes do total de 487 mil cartões de transporte ativos no sistema. Sendo 11.050 de gratuidades concedidas por doença e 60 mil cartões gratuitos dos estudantes.

"O problema é que temos em planilhas, uso indevido desses cartões. Houve um caso, em que o sistema registrou que um paciente de hemodiálise andou no transporte coletivo 17 vezes no mesmo dia. Isso significa que ou ele não precisa da gratuidade pela disposição de andar o dia inteiro em coletivo, ou o benefício foi utilizado por outras pessoas, o que é ilegal", comenta Ricardo Caixeta, presidente da MTU.

Em Cuiabá os 11.050 beneficiários dos cartões de gratuidades são pessoas portadoras de deficiência física, visual e auditiva, soropositivos, pacientes de hemodiálise e de câncer.

Desse total, 5.134 são concedidas para os acompanhantes.
A Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) diz que a fiscalização cabe às empresas através dos cobradores que liberam a catraca, depois de ver o cartão e conferir a foto. "As empresas devem instruir os cobradores, a verificar se é realmente a pessoa e se o acompanhante está com o beneficiário, já que o número do cartão é o mesmo dos dois. Se o cobrador tiver dúvida, pare no primeiro ponto e chame um fiscal", orienta Gabriel Muller, diretor de transporte da SMTU.

Segundo ele, é possível que os cobradores não estejam conferindo ou deixando passar na catraca, pessoas que não estejam acompanhando os titulares da gratuidade usando o cartão indevidamente. "A SMTU está incumbida de verificar os laudos que chegam dos médicos do Controle Internacional de Doenças-CID. Temos um médico que analisa os laudos e diz se é pertinente a Lei Municipal nº 4.742/2005 que concede o benefício", comenta Gabriel.

Quando é negado o benefício, as pessoas entram na justiça que acaba concedendo a gratuidade. Como aconteceu no dia 7 de janeiro em que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença proferida em Primeira Instância e indeferiu recurso interposto pelo Município de Cuiabá, mantendo a gratuidade do transporte coletivo a um paciente de câncer e seu acompanhante.

O município e a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) foram condenados a conceder gratuitamente o transporte coletivo urbano no Município de Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado. Também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil pro-rata.

O apelante (MTU) afirmou que o controle da gratuidade pelo poder público concedente deveria integrar o custo dos serviços, já que reflete no cálculo da tarifa paga pelos usuários, e ressaltou que a Lei Municipal nº 3.713/1997 estabelece que qualquer matéria que venha a instituir o benefício da gratuidade ou descontos no transporte coletivo de Cuiabá deve obrigatoriamente indicar a fonte do recurso que a sustentará. Mesmo assim a justiça concedeu a gratuidade.

 

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