Montagem Repórter MT

Carlinhos Bezerra foi condenado a 36 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada Thays Machado e de Willian César Moreno
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um pedido de exceção de suspeição apresentado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, contra a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, responsável pela condução da ação penal que apurou o assassinato de Thays Machado e Willian César Moreno, mortos a tiros em janeiro de 2023, em Cuiabá.
Pelos crimes, Carlinhos foi condenado a 36 anos de cadeia em sessão do Tribunal do Júri presidida pela magistrada em julho deste ano.
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Com o pedido de exceção de suspeição, a defesa do assassino tentava anular o julgamento, alegando que a juíza foi parcial durante a tramitação do processo.
O pedido, contudo, foi negado em acórdão proferido nessa quarta-feira (4), nos termos do voto do relator, juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo prejudicado o pedido de suspensão da sessão plenária, diante de sua realização; e rejeito esta Exceção de Suspeição, eis que ausentes elementos indicativos da parcialidade da Magistrada”, diz trecho da decisão.
De acordo com os autos do processo, a defesa de Carlinhos Bezerra alegou que Mônica Perri teria comprometido sua imparcialidade ao tomar decisões desfavoráveis ao réu no caso do assassinato de Thays Machado e Willian Moreno.
Entre os pontos questionados estavam o indeferimento de uma alegação de irregularidade na cadeia de custódia de provas digitais, a disponibilização de mídias à defesa e a determinação de encaminhamento de cópias ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após os advogados abandonarem uma sessão do Tribunal do Júri, no dia 21 de julho deste ano.
Os advogados também apontaram contradição na atuação da juíza, argumentando que ela havia reconhecido anteriormente a necessidade de disponibilizar integralmente os arquivos digitais à defesa, mas depois considerou preclusa a discussão sobre eventuais irregularidades nas provas.
Ao analisar o pedido, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto entendeu que as alegações não demonstraram qualquer situação concreta capaz de comprometer a imparcialidade da magistrada.
Segundo o voto do magistrado, a discordância com decisões judiciais, inclusive aquelas relacionadas à produção e à análise de provas, não constitui, por si só, motivo para reconhecer a suspeição de um juiz.
“A análise detida dos autos revela que o inconformismo manifestado pelo excipiente repousa exclusivamente no descontentamento com o teor das deliberações judiciais tomadas ao longo do itinerário processual. Com efeito, a discordância quanto ao mérito das decisões proferidas ou aos critérios de valoração probatória adotados pelo juízo de primeiro grau não tem o condão de demonstrar quebra de imparcialidade ou comprometimento subjetivo do magistrado”, disse.
O magistrado destacou que a suspeição exige demonstração objetiva de comprometimento da neutralidade do julgador.
“Para o acolhimento do incidente, mostra-se imprescindível a comprovação cabal e objetiva de situação concreta apta a vulnerar a neutralidade do julgador, o que não se verifica na espécie”, concluiu o juiz.
Condenação
Carlinhos Bezerra foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 36 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Thays Machado, sua ex-namorada, e de Willian César Moreno, atual companheiro dela.
Após uma série de recursos que foram classificados pela Justiça como “manobras” da defesa para atrasar a sentença final, o julgamento ocorreu no dia 31 de julho deste ano, mais de três anos após os crimes.
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Thays e Willian foram assassinados a tiros no dia 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, na Capital.
O Conselho de Sentença reconheceu que Thays foi vítima de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou sua defesa e feminicídio. No caso de Willian, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou sua defesa.
Durante as investigações, a Polícia Civil identificou um histórico de perseguição e monitoramento da vítima. Conforme as provas apresentadas no julgamento, o acusado realizou 914 ligações telefônicas para Thays nos 18 dias anteriores ao crime, além de utilizar rastreadores por GPS e manter 71 registros de geolocalização de locais frequentados por ela.
A investigação também encontrou anotações sobre os horários, deslocamentos e contatos da vítima, indicando um esquema de monitoramento que antecedeu o duplo homicídio.
Na sentença, a juíza Mônica Perri negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão para execução imediata da pena.












