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21 de Outubro de 2026

04 de Setembro de 2026, 15h:32 - A | A

POLÍCIA / CONDENADO POR CORRUPÇÃO

Tribunal de Justiça de MT autoriza retirada de tornozeleira eletrônica de filho de Silval Barbosa

Desembargadores reconheceram 760 dias de cumprimento das regras da colaboração premiada e afastaram cálculo da primeira instância que apontava outros 315 dias no semiaberto.

Repórter MT

Rodrigo foi condenado a mais de 9 anos por corrupção passiva e organização criminosa.

Rodrigo foi condenado a mais de 9 anos por corrupção passiva e organização criminosa.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, já cumpriu integralmente os dois anos de regime semiaberto diferenciado previstos em seu acordo de colaboração premiada. Com a decisão, ele deverá cumprir o restante da pena em regime aberto diferenciado, sem tornozeleira eletrônica.

Rodrigo cumpre penas que, somadas, chegam a 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão. As condenações são por organização criminosa e corrupção passiva e estão abrangidas por um acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Pelo acordo, os dois primeiros anos da pena deveriam ser cumpridos em regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica e obrigação de permanecer em casa das 22h às 6h. Após esse período, Rodrigo passaria para o regime aberto diferenciado, sem monitoramento eletrônico, com a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades e endereço.

A discussão chegou ao TJMT após a 2ª Vara Criminal de Execuções Penais de Cuiabá entender que Rodrigo ainda precisava cumprir mais 315 dias no regime semiaberto diferenciado. Para chegar a esse período, a primeira instância considerou apenas as horas em que ele efetivamente permanecia recolhido em casa durante a noite, além de outros períodos incluídos no cálculo.

A defesa recorreu e argumentou que o acordo não previa esse tipo de cálculo. Sustentou que deveriam ser considerados integralmente os dias em que Rodrigo permaneceu submetido às regras do regime semiaberto diferenciado.

O TJMT acolheu o argumento da defesa. Conforme o acórdão, Rodrigo permaneceu por 723 dias, entre 6 de junho de 2016 e 30 de maio de 2018, usando tornozeleira eletrônica e cumprindo o recolhimento domiciliar previsto no acordo. Também foram considerados outros 37 dias em que permaneceu preso preventivamente.

Com isso, o período total chegou a 760 dias, superando os 730 dias correspondentes aos dois anos exigidos pelo acordo.

Para os desembargadores, não seria correto reduzir esse período considerando apenas as horas em que Rodrigo permanecia dentro de casa. Isso porque ele não estava simplesmente submetido a uma medida provisória antes de uma condenação, mas cumprindo as condições estabelecidas em seu acordo de colaboração premiada.

O tribunal também analisou outro ponto questionado pela defesa. A primeira instância havia deixado de considerar como pena cumprida parte do período entre maio de 2018 e agosto de 2021.

Segundo o acórdão, há documentos que demonstram que Rodrigo comparecia à Justiça para cumprir as obrigações previstas no acordo. Parte desse período também coincidiu com a pandemia de Covid-19, quando normas da própria Justiça suspenderam a exigência de comparecimento presencial.

O TJMT entendeu que Rodrigo não pode ser prejudicado pelos períodos em que deixou de comparecer pessoalmente em razão de dispensa determinada pela própria Justiça. Também deverá ser verificado se ele foi devidamente comunicado quando os comparecimentos presenciais voltaram a ser exigidos.

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nhodito 04/09/2026

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