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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

05 de Fevereiro de 2026, 14h:09 - A | A

POLÍCIA / NO ADAUTO BOTELHO

TJMT mantém internação de condenado por arrancar coração da tia

Em 2 de julho de 2019, Lumar matou a tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, arrancou o coração da vítima e, em seguida, tentou sequestrar a filha dela, de 7 anos.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de habeas corpus que tentava suspender a medida de segurança que mantém Lumar Costa da Silva, de 35 anos, internado em regime de custódia terapêutica, desde dezembro de 2025, no Centro Integrado de Atenção Psicossocial à Saúde Adauto Botelho (CIAPS), em Cuiabá. A decisão da Segunda Câmara Criminal foi unânime.

Em 2 de julho de 2019, Lumar matou a tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, arrancou o coração da vítima e, em seguida, tentou sequestrar a filha dela, de 7 anos. O crime ocorreu em em Sorriso (398 km de Cuiabá). Depois disso, ele foi preso, mas a Justiça considerou sua inimputabilidade por transtornos mentais e decretou medida de segurança em regime de internação.

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Em junho de 2025, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou a desinternação, com o argumento de que clínicos haviam atestado estabilidade e que o tratamento poderia continuar de forma ambulatorial com supervisão familiar em Campinas (SP). Sob essas condições, Lumar voltou ao convívio social, porém com regras como comparecimento mensal ao Caps local e proibição de uso de álcool e drogas.

Leia mais - Condenado por arrancar coração da tia volta a ser internado em Cuiabá

No entanto, em setembro do ano passado, ele passou a perseguir a ex-companheira em Campinas, ligando diversas vezes e fazendo ameaças, o que levou a Justiça paulista a conceder medidas protetivas à mulher, mas negou prisão preventiva naquele Estado. Ainda assim, o juiz em Cuiabá revogou a desinternação diante dos indícios de agravamento do quadro e risco à segurança de terceiros, determinando a reinternação de Lumar no CIAPS.

A defesa impetrou habeas corpus no TJMT argumentando que a decisão de internação seria desproporcional e sem “fundamento idôneo”. O Tribunal, contudo, entendeu que a gravidade dos fatos, o descumprimento das condições impostas e a necessidade de proteção da sociedade justificam a manutenção da medida. Com isso, o habeas corpus foi conhecido e negado, e Lumar continuará internado em unidade de saúde, não em prisão comum.

O caso segue sob monitoramento da Justiça e atenção das equipes de saúde mental responsáveis pelo acompanhamento do paciente.

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Fábio 05/02/2026

Enfim um juíz como deve ser

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1 comentários