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Cuiabá, 08 de Junho de 2026
08 de Junho de 2026

05 de Fevereiro de 2026, 17h:07 - A | A

POLÍCIA / ATROPELAMENTO NA FEB

MP entende que morte de idosa foi crime de trânsito e livra advogado do Tribunal do Júri

Idosa de 72 anos morreu após ser atingida por carro de advogado e arremessada contra segundo veículo

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entende que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, não deve ir a júri popular. Em parecer, o promotor César Danilo Ribeiro de Novais "abriu mão do caso", entendendo que o atropelamento deve ser tratado como crime de trânsito, ou seja, homicídio culposo (quando não há intenção de matar), e não como homicídio doloso.

Conforme informado pelo , o acidente aconteceu no dia 20 de janeiro, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

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Paulo Roberto dirigia uma Fiat Toro em alta velocidade quando atingiu a idosa. Com o impacto, a vítima foi arremessada para a outra pista e atropelada por um segundo veículo, um Fiat Strada. As pernas se separaram do tronco e as partes do corpo ficaram espalhadas pela via. O advogado fugiu do local sem prestar socorro, mas foi preso em flagrante pouco depois por um policial à paisana que presenciou o acidente e o interceptou.

Leia mais - Advogado dirigia a 102 km/h ao atropelar e matar idosa na FEB; limite da via é 60km/h

Mesmo com o histórico criminal do motorista, que já foi condenado por dois homicídios, incluindo o de um delegado, o MP avaliou que não há provas de que ele assumiu o risco de matar (dolo eventual). Para o promotor, a conduta foi de "imprudência", o que descaracteriza o crime contra a vida que exigiria o Tribunal do Júri.

"Não é minimização da tragédia"

Na manifestação, o promotor ressalta que a decisão técnica não ignora o sofrimento da família.

Essa conclusão não representa minimização da tragédia, tampouco indulgência com a conduta do investigado. Representa, isto sim, fidelidade ao Direito e compromisso com uma persecução penal justa”, diz trecho do documento.

Com a redistribuição do processo, o caso agora segue para uma promotoria criminal comum de Várzea Grande. Paulo Roberto responderá com base no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê penas menores do que as do Código Penal para homicídio.

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Fernando Borges 06/02/2026

INFELIZMENTE NOSSA JUSTIÇA CONTINUA FROUXA E VERGONHOSA E SEMPRE VAI TER OS QUE ESTAO ACIMA DA LEI.

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davi 05/02/2026

A 120 por hora,ainda acha brechas nas leis pra favorecer esse vagabundo

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2 comentários