VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
José Lázaro Schneider pagou fiança de R$ 16 mil e foi liberado após atropelar e matar o jovem Gabriel Correia Sabatine, em um acidente ocorrido na noite de sábado (30), em Sapezal (a 511 km de Cuiabá), em Mato Grosso. O motorista estava bêbado e dirigia uma Hilux prata em alta velocidade. Após atingir a vítima, fugiu sem prestar socorro e foi preso pouco depois em casa.
A liberdade provisória foi concedida pelo juiz plantonista Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, após o pagamento de fiança.
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Durante a audiência de custódia, a defesa alegou ilegalidade da prisão, afirmando que houve invasão de domicílio sem autorização judicial e excesso policial na abordagem. Os advogados também sustentaram que José Lázaro teria sido conduzido à delegacia apenas de sunga e com algemas excessivamente apertadas.
O Ministério Público, por outro lado, defendeu a legalidade da prisão e argumentou que a entrada dos policiais na residência foi legítima diante da situação de flagrante. O órgão também afirmou que o uso de algemas foi necessário pelo risco de fuga, já que o suspeito havia deixado o local do acidente. Apesar disso, o Ministério Público não pediu a prisão preventiva do investigado, solicitando apenas medidas cautelares e pagamento de fiança.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa e considerou legal a entrada da polícia na residência, destacando que populares acompanharam o trajeto do suspeito após o acidente e que a caminhonete danificada foi encontrada no imóvel.
O juiz também entendeu como regular o uso de algemas, afirmando que havia risco concreto de fuga e tensão provocada pela aglomeração de pessoas no local. Segundo a decisão, o exame de corpo de delito não apontou lesões causadas pelo uso inadequado das algemas.
Mesmo diante da gravidade do caso, o magistrado ressaltou que a legislação impede a decretação de prisão preventiva de ofício sem pedido formal da polícia ou do Ministério Público. Como não houve solicitação para manutenção da prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória.
Na decisão, o juiz destacou ainda que José Lázaro é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita e tem endereço fixo em Sapezal.
Além do pagamento da fiança de 10 salários mínimos, equivalente a R$ 16.210, ele deverá comparecer mensalmente ao Fórum de Sapezal, não poderá deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial e está proibido de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também foi suspensa.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil.













