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16 de Setembro de 2026

22 de Julho de 2026, 15h:10 - A | A

POLÍCIA / DIRIGIA BÊBADA

Ministério Público pede aumento da pena de bióloga por atropelamento que matou dois em Cuiabá

MPMT sustenta que a bióloga dirigiu em elevado estado de embriaguez, fugiu sem prestar socorro e pede aumento da pena para regime fechado.

Reprodução

MP afirma que sentença foi branda e que não abrange todos os crimes cometidos pela bióloga.

MP afirma que sentença foi branda e que não abrange todos os crimes cometidos pela bióloga.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da sentença que condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelo atropelamento que matou Myllena Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides e deixou Hya Girotto gravemente ferida, em Cuiabá. O órgão considera a pena branda e pede o aumento da condenação, com cumprimento em regime inicial fechado.

No recurso, o promotor Rodrigo Ribeiro Domingues sustenta que a conduta da ré foi mais grave do que a considerada na sentença. Segundo o MPMT, Rafaela ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica antes de dirigir e, mesmo após ser impedida pelo gerente da boate de deixar o local por não ter condições de conduzir um veículo, decidiu assumir a direção.

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O recurso destaca que testemunhas relataram que a bióloga chegou a vomitar e defecar na casa noturna em razão do elevado estado de embriaguez.

O Ministério Público também pede que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afaste o entendimento de que as vítimas contribuíram para o acidente. Conforme o órgão, os pedestres iniciaram a travessia com o semáforo fechado para os veículos e a principal causa do atropelamento foi o fato de Rafaela dirigir embriagada.

Além disso, requer o reconhecimento de agravantes na dosimetria da pena. O MPMT argumenta que o atropelamento colocou em risco diversas pessoas que estavam na região das casas noturnas, atingiu veículos estacionados e ocorreu em horário de grande movimentação.

O recurso ainda pede o reconhecimento da causa de aumento de pena por omissão de socorro, sob o argumento de que Rafaela não parou após o atropelamento e só interrompeu a fuga depois de ser interceptada por outros motoristas.

Por fim, o Ministério Público requer que a bióloga também seja condenada por embriaguez ao volante. Segundo o órgão, esse crime é autônomo em relação aos homicídios e à lesão corporal no trânsito e, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser aplicado em concurso material.

Ao final, o MPMT pede que o TJMT reforme a sentença para aumentar a pena, reconhecer as agravantes e a causa de aumento, condenar Rafaela também por embriaguez ao volante e fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

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